DECISÃO Trata-se de petição noticiando o falecimento de ALEXANDER FABIANO BONGIOVANI e juntando aos au… — EREsp EREsp 2140409
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de petição noticiando o falecimento de ALEXANDER FABIANO BONGIOVANI e juntando aos autos a respectiva certidão de óbito (fls.
- O Ministério Público Federal opinou pela extinção da punibilidade do recorrente (fls.
- Prestadas as informações, o Juízo de origem comunicou que foi noticiado o óbito de Alexander Fabiano Bongiovant, tendo sido juntada aos autos a respectiva certidão de óbito encaminhada pelo Cartório de Registro Civil e Notas da 1ª Zona de Vitória/ES.
- Na sequência, o Ministério Público Federal requereu o reconhecimento da extinção da punibilidade (fls.
Tese jurídica registrada
Extinta a punibilidade de #{nome_da_parte} por morte do agente #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3539, 3533, 3531
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de petição noticiando o falecimento de ALEXANDER FABIANO BONGIOVANI e juntando aos autos a respectiva certidão de óbito (fls. 10332-10334).
O Ministério Público Federal opinou pela extinção da punibilidade do recorrente (fls. 10338).
Prestadas as informações, o Juízo de origem comunicou que foi noticiado o óbito de Alexander Fabiano Bongiovant, tendo sido juntada aos autos a respectiva certidão de óbito encaminhada pelo Cartório de Registro Civil e Notas da 1ª Zona de Vitória/ES. Na sequência, o Ministério Público Federal requereu o reconhecimento da extinção da punibilidade (fls. 10343-10346).
É o relatório.
Decido.
A petição apresentada noticia fato jurídico superveniente apto a ensejar a extinção da pretensão punitiva estatal, o que implica a consequente perda de objeto do presente recurso, no que tange ao recorrente falecido.
Conforme se verifica da certidão de óbito juntada aos autos (fl. 10.333), foi atestado o falecimento de Alexander Fabiano Bongiovani, ocorrido em 7/11/2025.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal julgo extinta a punibilidade de ALEXANDER FABIANO BONGIOVANI, em virtude de seu falecimento, e, por conseguinte, JULGO PREJUDICADO o presente ERESP no que a ele se refere, pela perda superveniente do objeto.
Publique-se.
Intimem-se
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.