DECISÃO Cuida-se de pedido de desistência (fls — CC CC 214179
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de pedido de desistência (fls.
- 185/186) subscrita por advogado munido de poderes especiais (fl.
- Homologo a desistência, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito (CPC, art.
- 485 VIII c/c § 4º), com consequente arquivamento dos autos.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4993
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de pedido de desistência (fls. 185/186) subscrita por advogado munido de poderes especiais (fl. 92).
Homologo a desistência, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito (CPC, art. 485 VIII c/c § 4º), com consequente arquivamento dos autos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.