DECISÃO Trata-se de recurso especial de ÁLVARO JABUR MALUF JÚNIOR contra acórdão proferido pelo TRIBUN… — REsp REsp 2145239
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial de ÁLVARO JABUR MALUF JÚNIOR contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS no julgamento do Agravo de Instrumento n.
- Na origem, cuida-se de execução fiscal proposta pelo Estado do Tocantins, na qual foi ajuizada exceção de pré-executividade, objetivando reconhecer a ilegitimidade dos excipientes, sócios da empresa executada (fls.
- Foi proferida sentença para rejeitar a exceção de pré-executividade em razão da falta de prova pré-constituída que corrobore com a matéria levantada, a demandar dilação probatória, incabível na via eleita.
- O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no julgamento do Agravo de Instrumento n.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9047, 5947
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial de ÁLVARO JABUR MALUF JÚNIOR contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS no julgamento do Agravo de Instrumento n. 0006825-78.2023.8.27.2700.
Na origem, cuida-se de execução fiscal proposta pelo Estado do Tocantins, na qual foi ajuizada exceção de pré-executividade, objetivando reconhecer a ilegitimidade dos excipientes, sócios da empresa executada (fls. 3-21).
Foi proferida sentença para rejeitar a exceção de pré-executividade em razão da falta de prova pré-constituída que corrobore com a matéria levantada, a demandar dilação probatória, incabível na via eleita.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no julgamento do Agravo de Instrumento n. 0006825-78.2023.8.27.2700, negou provimento ao recurso, em acórdão cuja ementa é a seguir transcrita (fls. 65-66):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO. EXECUTADO CUJO NOME CONSTA NA CDA COMO DEVEDOR COOBRIGADO. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. DISCUSSÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO ÂMBITO DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento dos EREsp nº 702.232/RS, firmou entendimento de que o ônus da prova quanto à ocorrência das irregularidades previstas no art. 135 do CTN - "excesso de poder", "infração da lei" ou "infração do contrato social ou estatutos" - incumbirá à Fazenda ou ao contribuinte, a depender do título executivo (CDA).
2. Assim, caso o nome do sócio conste da CDA como corresponsável tributário, caberá a ele demonstrar a inexistência dos requisitos do art. 135 do CTN, tanto no caso de execução fiscal proposta apenas em relação à sociedade empresária e posteriormente redirecionada para o sócio-gerente, quanto no caso de execução proposta contra ambos, tendo em vista a presunção relativa de liquidez e certeza que milita em favor da Certidão de Dívida Ativa.
3. Frise-se que a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp nº 1.104.900/ES, submetido ao regime dos recursos repetitivos (Temas 103 e 104), reiterou o entendimento de que a presunção de liquidez e certeza do título executivo faz com que, nos casos em que o nome do sócio conte da CDA, o ônus da prova seja transferido ao gestor da sociedade.
4. No caso dos autos, infere-se da leitura da CDA que embasa o feito executivo fiscal, que nela consta os sócios da pessoa jurídica executada como
[trecho intermediário suprimido]
de 19/12/2023; AgInt no REsp n. 2.090.833/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023.
Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do Recurso Especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Por se tratar, na origem, de recurso interposto contra decisão interlocutória, na qual não houve prévia fixação de honorários, não incide a regra do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC DO 2015. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. NOME DOS CORRESPONSÁVEIS NA CDA. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 83 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.