DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Tribunal de Justiça do Estado … — CC CC 214530
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), suscitante, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF da 1ª Região), suscitado, nos autos de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu, em parte, o pedido de tutela de urgência formulado em ação civil pública requerida pelo Município de Ulianópolis contra Centrais Elétricas do Pará S.
- Dirigido o recurso ao TJPA, o relator proferiu decisão (fls.
- 207-209), concedendo efeito suspensivo ao recurso, para sustar os efeitos da decisão recorrida, e declinando da competência à Justiça Federal, "para a ulterior instrução e julgamos deste recurso", considerando a manifestação de interesse da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na demanda (fls.
- O TRF da 1ª Região, por sua vez, considerando a sua incompetência para o julgamento de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida por juiz estadual, nos termos da Súmula n.
Tese jurídica registrada
Declarado competente o #{nome_do_juizo} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7760
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), suscitante, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF da 1ª Região), suscitado, nos autos de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu, em parte, o pedido de tutela de urgência formulado em ação civil pública requerida pelo Município de Ulianópolis contra Centrais Elétricas do Pará S. A.
Dirigido o recurso ao TJPA, o relator proferiu decisão (fls. 207-209), concedendo efeito suspensivo ao recurso, para sustar os efeitos da decisão recorrida, e declinando da competência à Justiça Federal, "para a ulterior instrução e julgamos deste recurso", considerando a manifestação de interesse da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na demanda (fls. 143-148).
O TRF da 1ª Região, por sua vez, considerando a sua incompetência para o julgamento de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida por juiz estadual, nos termos da Súmula n. 55/STJ, devolveu os autos ao TJPA (fls. 432-434), o que motivou a instauração do presente conflito negativo de competência (fls. 440-441).
Parecer do Ministério Público Federal (MPF), às fls. 449-451, pelo conhecimento do conflito com a declaração da competência do TJPA, suscitante.
É o relatório. Decido.
Assiste razão ao suscitado.
No caso em análise, verifica-se, na origem, que foi interposto agravo de instrumento contra decisão proferida por Juiz de Direito, o qual deferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação civil pública.
Ao receber os autos, o TJPA apreciou a tutela de urgência e determinou a remessa dos autos ao TRF da 1ª Região, considerando o interesse da ANEEL manifestado nos autos. Este Tribunal, por sua vez, com fundamento no enunciado da Súmula n. 55 deste STJ, suscitou o presente conflito, porquanto "eventual competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da causa de origem do recurso, em razão da manifestação de interesse da ANEEL, não tem o condão de autorizar que este tribunal aprecie agravo interposto em face de decisão proferida por juiz estadual, não investido de jurisdição federal" (fl. 432).
De fato, não compete ao Tribunal Regional Federal conhecer de recurso contra decisão de Juiz de Direito que não atua sob competência federal delegada, sob pena de violação ao enunciado da Súmula n. 55 do STJ, que dispõe: "Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal".
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA
[trecho intermediário suprimido]
de modo que a eventual competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da causa, em razão da manifestação de interesse da ANEEL, não tem o condão de autorizar que o TRF1ª Região o aprecie, ex vi do art. 108, inciso II, da Constituição Federal.
No caso dos autos, tendo em vista, pois, que o agravo de instrumento foi interposto contra decisão proferida pelo Juízo Estadual, é forçoso reconhecer a competência do TJPA, suscitante, para o julgamento do feito, ainda que para o fim de avaliar eventual vício de incompetência do Juiz Estadual, tal como destacado no mencionado julgamento do Conflito de Competência n. 63.245/MG proferido pela 1ª Seção deste STJ.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito de competência para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado do Pará para apreciar o agravo de instrumento, em respeito à Súmula 55 do STJ.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.