DECISÃO Examina-se conflito de competência entre o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE VALPARAÍSO DE … — CC CC 214614
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se conflito de competência entre o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO, ora suscitante, e o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE TAGUATINGA - DF, ora suscitado.
- Ação: execução de título extrajudicial ajuizada por VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A em face de LEANDRO GONÇAVES BRAZ, em razão de descumprimento de contrato de aluguel de imóvel.
- Manifestação do Juízo de Taguatinga - DF: declinou, de ofício, da competência em favor do foro da situação do imóvel objeto do contrato, nos termos do art.
- Manifestação do Juízo de Valparaíso de Goiás - GO: argumentou que a parte executada é domiciliada em Taguatinga - DF e, ainda, a impossibilidade de reconhecimento, de ofício, da incompetência relativa, suscitando o presente conflito de competência.
Resultado indicado
Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE TAGUATINGA - DF.
Tese jurídica registrada
Declarado competente o #{nome_do_juizo} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9148, 9593
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se conflito de competência entre o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO, ora suscitante, e o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE TAGUATINGA - DF, ora suscitado.
Ação: execução de título extrajudicial ajuizada por VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A em face de LEANDRO GONÇAVES BRAZ, em razão de descumprimento de contrato de aluguel de imóvel.
Manifestação do Juízo de Taguatinga - DF: declinou, de ofício, da competência em favor do foro da situação do imóvel objeto do contrato, nos termos do art. 58, II, da Lei 8.245/1991.
Manifestação do Juízo de Valparaíso de Goiás - GO: argumentou que a parte executada é domiciliada em Taguatinga - DF e, ainda, a impossibilidade de reconhecimento, de ofício, da incompetência relativa, suscitando o presente conflito de competência.
Parecer do MPF: opinou pela competência do juízo suscitado.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
Conheço do conflito, porquanto envolve juízos vinculados a Tribunais diversos, nos moldes do art. 105, I, "d", da Constituição Federal.
Nos termos do art. 781 do CPC, a execução fundada em título extrajudicial será processada perante o foro (i) de domicílio do executado, (ii) de eleição constante do título, (iii) da situação dos bens ou (iv) do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título.
Tal norma trata de competência territorial, de modo que eventual inobservância da parte às diretrizes para o ajuizamento da ação constitui-se nulidade de natureza relativa, que não pode ser reconhecida de ofício, consoante estabelece a Súmula 33/STJ, segundo a qual "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício".
Assim, impõe-se o reconhecimento da competência do Juízo de Taguatinga - DF (suscitado), o qual, inclusive coincide com o foro de domicílio do executado.
Forte nessas razões, CONHEÇO do conflito para determinar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE TAGUATINGA - DF.
Publique-se. Intime-se. Comunique-se.
EMENTA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. SÚMULA 33/STJ.
1. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, segundo enuncia a Súmula 33 do STJ.
2. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE TAGUATINGA - DF.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.