DECISÃO A recorrente, VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA., por meio da petição protocolizada sob o n — REsp REsp 2146159
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO A recorrente, VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA., por meio da petição protocolizada sob o n.
- 188), noticia a celebração de acordo entre as partes, devidamente homologado por sentença (fls.
- 189-191), com a consequente perda do objeto do presente recurso.
- O advogado subscritor da referid a peça possui poderes para tanto (fl.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10685, 4993
Ementa oficial
DECISÃO
A recorrente, VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LTDA., por meio da petição protocolizada sob o n. 01000369/2025 (fl. 188), noticia a celebração de acordo entre as partes, devidamente homologado por sentença (fls. 189-191), com a consequente perda do objeto do presente recurso.
O advogado subscritor da referid a peça possui poderes para tanto (fl. 15).
De fato, conforme se infere das informações constantes dos autos, denota-se a superveniente falta de interesse processual, por perda de objeto do presente recurso especial (fls. 137-149).
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.
Feitas as anotações de praxe, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem para as providências cabíveis.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.