DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ÁGUAS DO PARAÍBA S.A., com fundamento no art — REsp REsp 2147331
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ÁGUAS DO PARAÍBA S.A., com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado (e-STJ, fl.
- Ação declaratória de nulidade de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer.
- Serviço de fornecimento de água e esgotamento sanitário.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
11862, 9098
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por ÁGUAS DO PARAÍBA S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado (e-STJ, fl. 2.156):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer. Serviço de fornecimento de água e esgotamento sanitário. Ato do Prefeito de Campos dos Goytacazes que não autorizou o reajuste tarifário contratual para o exercício de 2023. Decisão que indeferiu tutela de urgência com o fim de se reajustarem as tarifas imediatamente. Manutenção. Elementos das provas coligidas aos autos que são insuficientes para se comprovar, em cognição sumária, a verossimilhança do valor de reajuste. Embora a concessionária do serviço público tenha direito inequívoco à justa remuneração pelos serviços prestados e investimentos realizados, cabe ao Poder concedente atuar continuamente para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Concessão em que, no curso do contrato, houve significativa alteração do mecanismo de reajuste tarifário, com adoção de índices genéricos de variação de preços, não apenas os custos locais e concretos. Previsão, inclusive, de influência direta da própria variação do salário-mínimo, aparentemente em conflito com a Constituição da República. Revisão do equilíbrio econômico-financeiro que pode ensejar tanto aumento, quanto redução de tarifas. Caso concreto que demanda contraditório pleno e dilação probatória. Decisão agravada que não merece qualquer reparo. Recurso a que se nega provimento.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 2.316-2.321).
Em suas razões (e-STJ, fls. 2.345-2.368), a parte recorrente aponta violação dos arts. 9º e 10, 300, 489, § 1º, IV e V, 1.022 do Código de Processo Civil; 9º, § 2º, 23, IV, e 29, V, da Lei 8.987/1995; 11, § 2º, IV, b, e 37, da Lei 11.445/2007; e 40, XI, da Lei 8.666/1993.
Defende que o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional, em razão de omissão acerca dos seguintes pontos: i) obrigatoriedade de a Administração Pública homologar os reajustes tarifários informados pela concessionária, como ato vinculado, salvo erro de cálculo; ii) a correção dos cálculos não é objeto da lide, não tendo sido questionada administrativamente ou judicialmente pelo Município; iii) a legalidade e a constitucionalidade das cláusulas do Contrato de Concessão e seus Anexos não são objeto da ação que dá origem ao presente recurso nem foram objeto da resistência oferecida pelo
[trecho intermediário suprimido]
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 30/5/2019 - sem grifo no original.)
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, cassando o efeito suspensivo conferido pelo Tribunal de origem.
Deixo de majorar os honorários sucumbenciais por não ter sido fixada tal verba nas instâncias ordinárias, sendo inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO. 1. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV E V, 1.022, DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. 2. REAJUSTE TARIFÁRIO NÃO AUTORIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS NÃO RECONHECIDOS PELA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 735/STF E 7/STJ. 3. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.