ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da T… — REsp REsp 2147366
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr.
- Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr.
- A controvérsia dos autos resume-se em definir se, uma vez aprovado o plano de recuperação judicial com a previsão da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária, essa cláusula poderia ser modificada com base no controle de legalidade.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe a revisão judicial do índice de correção monetária, no caso a TR, aprovado pelos credores, pois essa matéria não insere no âmbito do controle de legalidade, mas da soberania da assembleia geral.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido". (AgInt no REsp nº 2.060.698/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em , DJe de - grifou-se) Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para declarar a validade da cláusula do plano de recuperação judicial que prevê a correção monetária pela Taxa Referencial - TR.
Tese jurídica registrada
Concedendo
Tema
5003, 4993
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL - TR. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS CREDORES.
1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se, uma vez aprovado o plano de recuperação judicial com a previsão da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária, essa cláusula poderia ser modificada com base no controle de legalidade.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe a revisão judicial do índice de correção monetária, no caso a TR, aprovado pelos credores, pois essa matéria não insere no âmbito do controle de legalidade, mas da soberania da assembleia geral. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
RELATÓRIO
Trata-se de recurso especial interposto por SUKEST INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E FARMA LTDA. - Em Recuperação Judicial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, impugnando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo, assim ementado:
"Recuperação judicial. Decisão homologatória de plano aprovado em assembleia geral de credores. Agravo de instrumento de instituição financeira credora.
Deságio (70%), carência (20 meses), prazo para pagamento (18 anos). Não conhecimento. Questões já solvidas, quando do julgamento de recurso interposto por outro credor contra a decisão agravada (AI 2089773-22.2023.8.26.0000). Se no mesmo processo coletivo recuperacional as questões postas já foram antes decididas, deve-se, necessariamente, dada a "par conditio creditorum", observar-se a mesma solução.
Juros (2% ao ano). Direitos patrimoniais disponíveis dos credores. Hipótese em que não cabe intervenção sancionadora do Judiciário.
Inadequação de adoção da TR como indexador para correção monetária. Jurisprudência da Câmara a respeito, p. ex.: " a taxa referencial (TR) está zerada há mais de 2 anos, de modo que, na prática, o valor dos créditos ficaria sem atualização monetária, o que é inadmissível" (AI 2171930- 91.2019.8.26.0000, AZUMA NISHI). Ainda que hoje, passados poucos anos desse precedente, o índice da TR não mais equivalha a zero, fato é que continua a
[trecho intermediário suprimido]
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento desta Corte Superior, é permitido o controle judicial da legalidade do plano de recuperação judicial, mas não a revisão de condições ligadas à viabilidade econômica, a qual constitui mérito da soberana vontade da assembleia-geral de credores. Precedentes.
2. O índice de correção monetária está entre as condições relativas à viabilidade econômica do plano recuperacional, motivo pelo qual é inviável a determinação judicial de substituição da TR, aprovada pelos credores, em respeito à soberania da assembleia-geral de credores.
3. Agravo interno desprovido".
(AgInt no REsp nº 2.060.698/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em , DJe de - grifou-se)
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para declarar a validade da cláusula do plano de recuperação judicial que prevê a correção monetária pela Taxa Referencial - TR.
É o voto.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.