DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência, em que é suscitante o JUIZO DE DIREITO DA VARA D… — CC CC 214774
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência, em que é suscitante o JUIZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS RECUPERAÇÕES JUDICIAIS INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DE BRASÍLIA - DF e suscitado o JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE PALMAS - TO, nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
- O Juízo suscitado declinou da competência, pois (fls.
- Veja: (..) Sendo assim, impõe-se a remessa do presente feito ao juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal.
- III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art.
Resultado indicado
Conflito de competência não conhecido. (CC n.
Tese jurídica registrada
Declarado competente o #{nome_do_juizo} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4993
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de conflito negativo de competência, em que é suscitante o JUIZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS RECUPERAÇÕES JUDICIAIS INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DE BRASÍLIA - DF e suscitado o JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE PALMAS - TO, nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
O Juízo suscitado declinou da competência, pois (fls. 736-737):
Na sentença que declarou a insolvência da parte executada, consta expressamente a determinação de remessa das execuções em desfavor da executada UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.581/0001-82, ao juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal ( evento 181, OUT2 , pág. 5, item 5.2, "c"). Veja:
(..)
Sendo assim, impõe-se a remessa do presente feito ao juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.052 do CPC e art. 762, § 1º do CPC/73, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para tramitar a presente demanda e, por conseguinte, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL.
Recebidos os autos, o JUIZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS RECUPERAÇÕES JUDICIAIS INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DE BRASÍLIA - DF suscitou o conflito de competência, visto que (fls. 741-743):
Uma vez decretada a insolvência, toda pretensão executória contra o devedor deve ser movida na ação de execução coletiva.
É por isso que as execuções individuais serão remetidas ao juízo da insolvência, onde deverão ser extintas por ausência superveniente do interesse processual.
(..)
Nesse sentido, toda e qualquer atividade de arrecadação de ativos e pagamento de passivos do devedor devem se dar nos termos do procedimento de execução coletiva, e nos autos da ação nº 0712677-04.2023.8.07.0015, de forma que cabe ao credor habilitar o seu crédito por meio de incidente próprio perante este juízo especializado.
Na verdade, no que toca à insolvente, o cumprimento de sentença já foi extinto (sentença de ID. 239750464).
Assim, o processo deverá prosseguir com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da codevedora solvente, a CENTRAL NACIONAL UNIMED.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica tem como objetivo aumentar a base patrimonial para satisfazer o crédito da autora
[trecho intermediário suprimido]
personalidade jurídica postulada nos autos do processo trabalhista, tem-se como inexistente o conflito.
6. Conflito de competência não conhecido.
(CC n. 200.777/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Relator para acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/8/2024, DJe de 10/10/2024.)
Tal orientação pode ser aplicada por analogia ao presente caso.
Logo, o JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE PALMAS - TO é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, eventualmente, determinar medidas constritivas que afetem os bens de terceiros não abrangido s pela liquidação extrajudicial.
Diante do exposto, CONHEÇO do conflito de competência para declarar a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE PALMAS - TO, o suscitado, para processar e julgar, como entender de direito, o referido incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.