DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por EDINETE MARQUES GONÇALVES e OUTROS, manejado com f… — REsp REsp 2148018
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por EDINETE MARQUES GONÇALVES e OUTROS, manejado com fundamento no art.
- 105, III, a, da Constituição Federal, desafiando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (e-STJ, fl.
- AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DECLARATÓRIO E INDENIZATÓRIO.
- PLEITO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇAS ESPECIAIS NÃO USUFRUÍDAS.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10298
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por EDINETE MARQUES GONÇALVES e OUTROS, manejado com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, desafiando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (e-STJ, fl. 151):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DECLARATÓRIO E INDENIZATÓRIO. PLEITO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇAS ESPECIAIS NÃO USUFRUÍDAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DO ENTE ESTATAL AO PAGAMENTO DE CUSTAS. PLEITO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PELA METADE (ART. 90, § 4º, CPC). POSSIBILIDADE. NÃO OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO COM BASE EM ATO ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA-GERAL ESTADUAL. COMPATIBILIZAÇÃO COM O REGIME DE PRECATÓRIOS. RELATIVIZAÇÃO DA NORMA. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
Os embargos de declaração opostos pelo Ente público foram acolhidos para conhecer a a omissão constante do acórdão para que sejam observadas as faixas dos percentuais de honorários constantes do § 5º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, com a posterior aplicação do disposto no artigo 90, 4º, do mesmo diploma processual. Já os aclaratórios dos particulares foram rejeitados (e-STJ, fls. 179-182 e 204-208).
Nas razões recursais, o recorrente alega violação dos arts. 85, §§ 1º e 11, e 90, § 4º, do CPC/2015, sustentando que a verba honorária não deveria ter sido reduzida pela metade, tendo em vista que não houve o cumprimento imediato da obrigação por parte do Estado e que o direito reconhecido judicialmente está expressamente previsto em lei.
Acrescenta, ainda, que, "ao afastar a redução da verba honorária, mantendo-se a fixação em sua integralidade, diante do recurso interposto deve haver incidência cumulativa de honorários (artigo 85, § 1º), que deverão ser majorados (artigo 85, § 11)" (e-STJ, fl. 219).
Contrarrazões (e-STJ, fls. 228-232).
O Tribunal de origem admitiu o processamento do recurso especial, vindo os autos a esta Corte Superior (e-STJ, fls. 233-234).
Brevemente relatado, decido.
Sobre o tema, o Tribunal de origem decidiu o seguinte (e-STJ, fls. 153-158; grifos acrescidos):
Pretende, o apelante, em síntese, a reforma da sentença, a fim de que os honorários sejam reduzidos pela metade, com fulcro no artigo 90, § 4º, CPC ao fundamento de não ter apresentado qualquer defesa quanto ao mérito, não sendo possível a condenação da verba honorária nos moldes fixados, bem como que o constante no artigo 90, § 4º, CPC não se aplica apenas quando há o pagamento imediato, até mesmo porque tal possibilidade é inviável ao ente público.
Com razão.
Pois bem, o artigo 90, §
[trecho intermediário suprimido]
recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação".
O entendimento da Corte local está em consonância com o que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Incide, assim, a Súmula 83/STJ no tocante às controvérsias em análise.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO DE CONHECIMENTO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PELA FAZENDA PÚBLICA. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA METADE. POSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA LITIGIOSIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.