DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, … — REsp REsp 2148573
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, assim ementado (fls.
- AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS.
- SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
- PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES.
Resultado indicado
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. [trecho intermediário suprimido] especial conhecido e parcialmente provido. (REsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9596, 13537
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, assim ementado (fls. 737/745, e-STJ):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. AFASTAMENTO. RECURSO DA PARTE AUTORA. CAUSA DE PEDIR DA DEMANDA LASTREADA UNICAMENTE NA PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PLEITO SUBSIDIÁRIO PARA CONDENAÇÃO DA REMUNERAÇÃO PREVISTA EM CONTRATO OU FIXADA NOS AUTOS DE ATUAÇÃO. PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO DE AMBAS AS VERBAS NOS MOLDES DO ART. 85, § 2º, DO CPC. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. EXISTÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO, COM CLÁUSULAS CLARAS. REMUNERAÇÃO PREVISTA POR FASE DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DO ART. 22, § 2º, DO ESTATUTO DA OAB. LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONTRATO QUE VIGEU POR QUASE 20 ANOS. PRECEDENTES DO STJ PARA ARBITRAMENTO EM HIPÓTESES DE REMUNERAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR SUCUMBÊNCIA OU ÊXITO NA DEMANDA. DISTINGUISHING COM O CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO. VERBA SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DA PARTE SUCUMBENTE. PROCESSO EXTINTO ANTERIORMENTE À RESCISÃO DO CONTRATO. FIXAÇÃO QUE COMPETE AO JUÍZO DA CAUSA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE SE IMPÕE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ARBITRADA NA ORIGEM EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. "Referido arbitramento é permitido apenas nos casos em que estão ausentes critérios claros que possibilitem o estabelecimento do justo pagamento pelos serviços advocatícios efetivamente prestados" (AgInt no AREsp n. 1.888.655/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de15/12/2021).
2. "Admite-se o arbitramento judicial de honorários contratuais, quando as cláusulas previstas não contenham critérios suficientes para auferir, por mero cálculo aritmético, o valor devido na hipótese de cumprimento parcial dos serviços contratados" (REsp n. 1.290.109/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 15/5/2013).
3. "O arbitramento de honorários advocatícios se justifica na falta de estipulação ou acordo de vontades, admitir o arbitramento judicial de honorários advocatícios ante a existência de instrumento de contrato publicizado importa em ofensa direta ao § 2º do art. 22 do EOAB".
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls.
[trecho intermediário suprimido]
especial conhecido e parcialmente provido.
(REsp n. 1.989.089/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 28/4/2022).
Desse modo, a existência de cláusula contratual expressa sobre a forma de remuneração dos serviços advocatícios afasta a aplicação do arbitramento judicial previsto no art. 22, § 2º, do Estatuto da OAB. Além disso, não cabe ao juiz proceder ao arbitramento de honorários em ação de cobrança que se baseia em contrato prévio, pois isso configuraria decisão extra petita. A reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto probatório também são vedados em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
Diante disso, o acórdão prolatado pelo Tribunal de origem está em conformidade com os precedentes desta Corte. Não há que se falar, pois, em violação ao art. 22, § 2º do EOAB.
Em face do exposto, não havendo o que reformar, nego provimento ao recurso especial.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.