DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A — REsp REsp 2151199
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão de fl.
- 1.434, que homologou o pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação, extinguindo os embargos à execução, nos termos do art.
- Segundo defende, a decisão foi omissa ao deixar de observar que a renúncia formulada é condicionada à concretização do acordo.
- A parte embargada apresentou impugnação de fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
899, 9518, 10395, 10023
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de embargos de declaração opostos por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão de fl. 1.434, que homologou o pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação, extinguindo os embargos à execução, nos termos do art. 487, III, c, do CPC.
Segundo defende, a decisão foi omissa ao deixar de observar que a renúncia formulada é condicionada à concretização do acordo.
A parte embargada apresentou impugnação de fls. 1.459/1.460.
Em petição à fl. 1.485, a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS informa que o crédito discutido no presente recurso foi incluído na transação de que trata o Edital de Transação por Adesão n. 1/2024/PGF/AGU.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a perda de objeto dos embargos de declaração.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.