DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Esta… — REsp REsp 2153340
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Maranhão (SINDSEP/MA), com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região assim ementado (e-STJ, fl.
- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
- Na presente ação civil pública pretende o Sindicato autor a garantia do pagamento de auxílio- alimentação durante o período de férias e licenças dos servidores.
Resultado indicado
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10304
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Maranhão (SINDSEP/MA), com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região assim ementado (e-STJ, fl. 179):
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SINDICATO. AUXILIO-ALIMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS E LICENÇAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÉNEOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na presente ação civil pública pretende o Sindicato autor a garantia do pagamento de auxílio- alimentação durante o período de férias e licenças dos servidores. 2. A jurisprudência do STJ e deste e. TRF1 tem entendimento de que, tratando-se de direitos individuais homogêneos, disponíveis e divisíveis, os quais compreendem os integrantes determinados ou determináveis de grupo, categoria ou classe de pessoas, é incabível o ajuizamento de ação civil pública. 3. "A ação civil pública não se presta à proteção de direito individual disponível, exceto quando se refere a direito homogêneo e decorrente de relação de consumo." (AgRg no REsp 414.737/PR, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 03/10/2006, DJ 30/10/2006, p. 423) 4. Apelação desprovida.
Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls 201-206).
Em suas razões (e-STJ, fls. 210-222), a parte recorrente aponta violação dos arts. 1º, IV e 21 da Lei 7.347/1985; art. 81, caput e parágrafo único, III, da Lei 8.078/1990; arts. 154, 244 e 250 do Código de Processo Civil de 1973; art. 1.022, parágrafo único, II, c/c art. 489, § 1º, III e IV, do Código de Processo Civil de 2015; e art. 16 da Lei 10.855/2004. Também sustenta isenção de custas com base no art. 18 da Lei 7.347/1985 e art. 4º, IV, da Lei 9.289/1996, além de divergência jurisprudencial.
Argumenta que é cabível a ação civil pública para defesa de quaisquer direitos individuais homogêneos, não restritos às relações de consumo e que há legitimidade do sindicato para tutela coletiva dos direitos dos servidores.
Refere que o Tribunal de origem teria rejeitado embargos de declaração por decisão genérica, sem enfrentar pontos relevantes suscitados, caracterizando omissão e deficiência de fundamentação.
Contrarrazões apresentadas às (e-STJ, fls. 232-242).
O recurso foi admitido na origem (e-STJ, fls. 247-248).
Brevemente relatado, decido.
O recurso especial tem origem em ação civil pública proposta por sindicato visando ao pagamento de parcelas de auxílio-alimentação durante férias e licenças, julgada
[trecho intermediário suprimido]
civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos não relacionados a consumidores, devendo ser reconhecida a legitimidade do Sindicato recorrente para propor a presente ação em defesa de interesses individuais homogêneos da categoria que representa.
Por conseguinte, o processo há de retornar ao juízo de origem para a continuidade da instrução processual.
Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a legitimidade do sindicato para propor a ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos da categoria que representa, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para o seguimento da demanda.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO DA CATEGORIA. CABIMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.