DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem assim… — REsp REsp 2154180
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL.
- NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, MESMO QUE GENÉRICA.
- DESNECESSIDADE DE TAXA FIXA DE JUROS EM CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE.
- CONTUDO, VERIFICAÇÃO DE QUE EM ALGUNS MESES HOUVE COBRANÇA DE JUROS ACIMA DO DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO " (fl.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
11811
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem assim ementado:
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. TARIFAS BANCÁRIAS. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, MESMO QUE GENÉRICA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 44 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTRATO NOS AUTOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. DESNECESSIDADE DE TAXA FIXA DE JUROS EM CONTRATOS DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. CONTUDO, VERIFICAÇÃO DE QUE EM ALGUNS MESES HOUVE COBRANÇA DE JUROS ACIMA DO DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. LIMITAÇÃO DE JUROS EM TAIS PERÍODOS DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL NA COBRANÇA INDEVIDA. RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ORIGEM CONTRATUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO " (fl. 1982).
O recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação aos arts. 4º, caput, I, 6º, III, 46, 47, e 51, IV e § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, sustentando, em síntese, ser imperiosa a aplicação da Súmula 530/STJ, porquanto, "diferente do alegado no acórdão, em nenhum momento o Superior Tribunal da Justiça restringe a inaplicabilidade de juros remuneratórios variáveis à media do BACEN sem previsão contratual à hipótese demonstrada" (fl. 2017).
Foram apresentadas contrarrazões às fls. 2031-2036.
Assim delimitada a controvérsia, passo a decidir.
A respeito da controvérsia, verifico que o Tribunal de origem concluiu que não incide na hipótese a aplicação do enunciado 530 do STJ, visto que o contrato objeto dos autos trata de abertura de conta corrente com cheque especial, cuja taxa de juros remuneratórios aplicada em razão da utilização do crédito ofertado em conta corrente é variável, sendo reajustada mensalmente, de acordo com as oscilações ocorridas no mercado financeiro, sendo que a aplicação do aludido verbete sumular se restringe aos contratos de financiamento/empréstimo nos quais há por parte do agente financeiro a disponibilização de capital ao tomador com previsão de pagamento de acordo com determinado regime de juros e periodicidade, conforme se depreende dos seguintes trechos do acórdão recorrido (fls. 1984-1987 - grifei):
"Quanto aos juros remuneratórios, nos contratos de abertura de crédito em conta corrente, modalidade ora em debate, por sua natureza têm como característica a inexistência de taxa fixa de juros, em razão da sua renovação mensal e taxas variáveis, "(..) pois, nessa modalidade
[trecho intermediário suprimido]
DJEN de 20/12/2024 - grifei)
"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. PERÍCIA. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CÁLCULO DO CREDOR. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.
(..)
4. Ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
5. Agravo interno a que se nega provimento."
(AgInt no REsp n. 2.145.154/SC, relatora MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 13/12/2024 - grifei)
Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.