DECISÃO Por meio de petição apresentada à fl — REsp REsp 2156156
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Por meio de petição apresentada à fl.
- 649, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. manifesta sua renúncia ao direito em que se funda a ação (embargos à execução), com a resolução do mérito nos termos do art.
- Na oportunidade, informou ter aderido à transação extraordinária de que tratam o art.
- 150/2024 e o Edital de Transação por Adesão n.
Tese jurídica registrada
Homologada renúncia pelo autor #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3434, 899, 9518, 10395
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio de petição apresentada à fl. 649, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. manifesta sua renúncia ao direito em que se funda a ação (embargos à execução), com a resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "c ", do CPC.
Na oportunidade, informou ter aderido à transação extraordinária de que tratam o art. 22 da Lei n. 14.973/2024, a Portaria Normativa AGU n. 150/2024 e o Edital de Transação por Adesão n. 1/2024, ressaltando que a renúncia estaria condicionada à efetiva celebração de transação acerca dos débitos da ação, a ser formalizada com a PGF/AGU, juntando aos autos instrumento de procuração que outorga ao advogado subscritor da peça o poder especial para renunciar à pretensão formulada (fls. 650/657).
Considerando a limitação apontada, a possibilidade de autocomposição de forma consensual e a concordância de ambas as partes, determinei a suspensão do feito pelo prazo apontado pela agência reguladora (90 dias ).
Na sequência, à fls. 685, a ANS comunicou que a empresa cumpriu os requisitos de validade da adesão e que a transação foi devidamente deferida, manifestando sua anuência com o pedido de extinção do feito com resolução de mérito, consoante foi requerido inicialmente pela parte autora.
Ante o exposto, com base no art. 487, III, c, do CPC/2015, c/c o art. 34,IX, do RISTJ, HOMOLOGO o ato de renúncia e EXTING O o processo, com resolução do mérito, devendo os autos retornar ao juízo de origem para que sejam examinados os desdobramentos desta homologação, inclusive acerca das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Em consequência, PREJUDICADA a apreciação do Agravo Interno às e-STJ fls. 633/640.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.