ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Q… — REsp REsp 2156961
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
- Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.
- HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
- ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS CONCURSAIS.
Resultado indicado
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO NESSES PONTOS.
Tese jurídica registrada
Concedendo
Tema
5000
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
EMENTA
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS CONCURSAIS. CONTROLE JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia geral de credores possui índole contratual, cabendo ao Poder Judiciário tão somente zelar pela legalidade dos atos, sem se imiscuir no mérito das deliberações tomadas no âmbito da assembleia, entre as quais se incluem a correção monetária para pagamentos dos créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
RELATÓRIO
Trata-se de recurso especial interposto por WAGNER ANDERS DE ARAÚJO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTROS, com base nas alíneas "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (fls. 180-198):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DAS AGRAVADAS E ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ENCERRAMENTO. HIPÓTESE DE AFASTAMENTO. PREVISÕES NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAIS COMO ALIENAÇÃO DE ATIVOS E LEILÃO REVERSO, QUE AINDA NÃO OCORRERAM, E QUE DEVEM SER ACOMPANHADAS DURANTE O PRAZO DE SUPERVISÃO LEGALMENTE PREVISTO, NÃO TENDO HAVIDO AINDA, ADEMAIS, O PAGAMENTO DE TODOS OS CRÉDITOS QUE VENCERIAM NESTE INTERREGNO. ENCERRAMENTO PREMATURO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA ORIGEM. RECURSO PROVIDO NESSE PONTO.
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDOR QUIROGRAFÁRIO. CARÊNCIA, DESÁGIO, PRAZO, E ILIQUIDEZ DO PLANO. INSURGÊNCIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. ABUSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRAZO DE SUPERVISÃO JUDICIAL QUE NÃO ESTÁ ATRELADO AO PRAZO DE CARÊNCIA. ALTERAÇÕES NA LEI FEDERAL Nº 11.101/2005. PRECEDENTES DAS CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO NESSES PONTOS.
AFASTAMENTO DA TR-TAXA REFERENCIAL, COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, SUBSTITUINDO-A PELA TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONFORME PRECEDENTES
[trecho intermediário suprimido]
de que será mantido o poder aquisitivo do dinheiro, diferente dos juros que são a sua remuneração. Uma primeira situação é afirmar que há a atualização monetária; uma segunda situação é afirmar que os valores não serão corrigidos, sabendo-se as suas consequências; e, uma terceira situação é fingir que há correção monetária, estabelecendo a TR para tal fim.
Verifica-se que o entendimento adotado pelo TJSP se distanciou da orientação desta Corte, quanto à impossibilidade de revisão judicial do índice de correção monetária dos créditos concursais, previsto no plano de recuperação aprovado pela Assembleia Geral de Credores, ainda que referente ao índice TR.
Impõe-se, portanto, a reforma do acórdão recorrido.
Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de reformar o acórdão recorrido na parte em que determinou a substituição do índice TR pela Tabela Prática do TJSP para correção monetária dos créditos concursais.
É como voto.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.