DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO contr… — REsp REsp 2157698
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO contra acórdão que negou provimento ao Agravo em Execução Penal interposto contra decisão que concluiu pela desnecessidade de utilização de tornozeleira eletrônica para cumprimento da pena em regime semiaberto (fls.
- 414-419 foi juntada sentença declaratória de extinção da punibilidade pela morte do recorrido MANOEL JORGE DE MORAES LIMA, em 16/05/2025.
- Considerando a declaração da extinção da punibilidade, julgo prejudicado o recurso, nos termos do art.
- PRESCINDIBILIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
14932, 10635, 3372, 7791
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO contra acórdão que negou provimento ao Agravo em Execução Penal interposto contra decisão que concluiu pela desnecessidade de utilização de tornozeleira eletrônica para cumprimento da pena em regime semiaberto (fls. 342-348).
Às fls. 414-419 foi juntada sentença declaratória de extinção da punibilidade pela morte do recorrido MANOEL JORGE DE MORAES LIMA, em 16/05/2025.
Considerando a declaração da extinção da punibilidade, julgo prejudicado o recurso, nos termos do art. 34, inciso XI, do RISTJ.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. CONDENAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXTINÇÃO DA PENA. CUMPRIMENTO INTEGRAL. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.