DECISÃO LUCAS GABRIEL DE SOUZA TOLEDO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão prof… — RHC RHC 215775
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO LUCAS GABRIEL DE SOUZA TOLEDO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Habeas Corpus n.
- A defesa pretende a soltura do recorrente - preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art.
- 11.343/2006 - sob os argumentos de: a) nulidade da prova por violação ao domicílio; e b) ausência de fundamentação idônea da segregação cautelar.
- Requer, assim, a revogação da prisão preventiva e o reconhecimento da nulidade da prova, com a consequente absolvição do acusado.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4355, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
LUCAS GABRIEL DE SOUZA TOLEDO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Habeas Corpus n. 2066067-39.2025.8.26.0000.
A defesa pretende a soltura do recorrente - preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 - sob os argumentos de: a) nulidade da prova por violação ao domicílio; e b) ausência de fundamentação idônea da segregação cautelar. Requer, assim, a revogação da prisão preventiva e o reconhecimento da nulidade da prova, com a consequente absolvição do acusado.
Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 148-152).
Decido.
Em consulta à página eletrônica do Tribunal de origem, verifico que sobreveio acórdão absolutório, já transitado em julgado, o que evidencia a prejudicialidade da impetração.
À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.