DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE RAPOSOS, com amparo na alínea a do in… — REsp REsp 2159185
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE RAPOSOS, com amparo na alínea a do inciso III do art.
- 105 da Constituição Federal, em desfavor do acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (e-STJ, fls.
- PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
- UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIA DO EX-ALCAIDE NA CAPA DOS LIVROS.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7691, 10429
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE RAPOSOS, com amparo na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, em desfavor do acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (e-STJ, fls. 843-844):
APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MUNICIPIO DE RAPOSOS/MG. FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO. UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIA DO EX-ALCAIDE NA CAPA DOS LIVROS. APREENSÃO DO MATERIAL POR ORDEM DA JUSTIÇA ELEITORAL. TENTATIVA DE IMPUTAÇÃO DE CULPA À EDITORA. ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PREVISÃO EXPRESSA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PELA ESCOLHA DAS IMAGENS E FOTOS. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DA PRESTAÇÃO E REGULARIDADE DOS SERVIÇOS. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. DIREITO DO PARTICULAR À CONTRAPRESTAÇÃO FINANCEIRA. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS PREVISTOS PARA A HIPÓTESE DE IMPONTUALIDADE CONFORME PACTUADO. CUSTAS PROCESSUAIS ADIANTADAS PELO VENCEDOR. DEVER DE REEMBOLSO PELA FAZENDA PÚBLICA. ART. 12, § 3º, DA LEI ESTADUAL Nº14.939/03. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 4º, II, DO CPC. RECURSO PRINCIPAL INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE RAPOSOS/MG CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE NO REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELA EDITORA POSITIVO LTDA CONHECIDO E PROVIDO.
1. De acordo com o princípio da dialeticidade, o recurso deve conter as razões da insurgência do recorrente, sendo certo que devem versar expressamente sobre a matéria discutida nos autos e decidida na sentença.
2. Constatado que a peça recursal contém os fundamentos de fato e direito que consubstanciam as razões do inconformismo com a decisão objeto de impugnação, o conhecimento da apelação é medida que se impõe.
3. Versam os autos sobre ação monitória ajuizada por EDITORA POSITIVO LTDA, visando à condenação do MUNICÍPIO DE RAPOSOS/MG a remunerá-la pelo serviço de fornecimento de material didático que alega ter prestado nos idos de 2012 e em relação ao qual a municipalidade estaria inadimplente.
4. Na espécie, o material didático, após ter sido confeccionado e entregue, veio a ser recolhido e mantido em depósito após representação do Ministério Público Eleitoral, haja vista a inserção de fotografia do ex-alcaide nos livros que seriam distribuídos à rede pública de ensino, a caracterizar uso promocional da máquina pública em favor de candidato
[trecho intermediário suprimido]
do crédito perseguido, sequer foram impugnadas pela contratante, o desprovimento do recurso principal, neste ponto, e a manutenção da sentença que acolheu a pretensão de cobrança são medidas que se impõem" (e-STJ, fl. 856) - demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providências que esbarram no óbice constante das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
Assim, melhor sorte não socorre ao recorrente.
Ante o exposto, não conheço do recurso especial.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DA PRESTAÇÃO E DA REGULARIDADE DOS SERVIÇOS. PAGAMENTO DEVIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.