DECISÃO Examina-se conflito negativo de competência suscitado pelo JUÍZO FEDERA DA 26ª VARA DE FORTALE… — CC CC 215944
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Diante da existência de controvérsia envolvendo direito público, a apreciação do presente conflito de competência foge à competência desta Segunda Seção, a teor do que dispõe o art.
- Assim sendo, determino a redistribuição do presente conflito de competência a um dos e.
Tese jurídica registrada
Proferido despacho de mero expediente #{tipo_de_determinacao} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10671, 7752, 9985, 9160
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se conflito negativo de competência suscitado pelo JUÍZO FEDERA DA 26ª VARA DE FORTALEZA - SJ/CE em face do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 7ª REGIÃO, nos autos de alvará judicial proposto por GUSTAVO DANIEL GESTEIRA MONTEIRO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para levantamento de saldo existente em seu nome em conta judicial mantida na instituição financeira demanda decorrente de descontos realizados a título de contribuição previdenciária.
Diante da existência de controvérsia envolvendo direito público, a apreciação do presente conflito de competência foge à competência desta Segunda Seção, a teor do que dispõe o art. 9º, § 1º, XIV, do RISTJ.
Assim sendo, determino a redistribuição do presente conflito de competência a um dos e. Ministros da Primeira Seção deste Tribunal.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.