DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto em favor de CRISTIAN RIBE… — RHC RHC 215965
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto em favor de CRISTIAN RIBEIRO DA ROSA, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no julgamento do HC n.
- 703 o recorrente informa que foi concedida a liberdade provisória ao paciente, razão pela qual requer a desistência do presente recurso.
- Ante o exposto, homologo a desistência do recurso em habeas corpus, com fundamento no art.
- 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
703 o recorrente informa que foi concedida a liberdade provisória ao paciente, razão pela qual requer a desistência do presente recurso.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10891, 7928, 4355, 10865, 5566, 10935
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto em favor de CRISTIAN RIBEIRO DA ROSA, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no julgamento do HC n. 5062942-02.2025.8.21.7000.
Em petição fls. 703 o recorrente informa que foi concedida a liberdade provisória ao paciente, razão pela qual requer a desistência do presente recurso.
Ante o exposto, homologo a desistência do recurso em habeas corpus, com fundamento no art. 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.