DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo ESTADO DO PARANÁ contra acórdão proferido pelo TR… — REsp REsp 2160616
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo ESTADO DO PARANÁ contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no julgamento do Agravo de Instrumento n.
- O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ deu parcial provimento ao agravo de instrumento, em acórdão cuja ementa é a seguir transcrita (fls.
- IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PLEITO POR ESTE TRIBUNAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
- REQUISITOS PARA QUE O ASSOCIADO SEJA BENEFICIADO COM EVENTUAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10302
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo ESTADO DO PARANÁ contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no julgamento do Agravo de Instrumento n. 0018527-47.2021.8.16.0000.
Na origem, cuida-se de agravo de instrumento proposto pelo ESTADO DO PARANÁ, no qual objetivou, em síntese, a reforma da decisão proferida no cumprimento de sentença coletiva, visando: (a) o reconhecimento da ausência de título executivo para os exequentes não constantes da listagem juntada à inicial da ação coletiva proposta pela Associação dos Advogados do Poder Executivo do Estado do Paraná (APAP), com a extinção total da execução; e, subsidiariamente, (b) o reconhecimento de excesso de execução, em razão da necessária observância do teto constitucional, da correção da metodologia de atualização com sucessão temporal adequada de índices e juros, sem capitalização composta, e do afastamento da aplicação do Tema n. 810 do Supremo Tribunal Federal (fls. 1-21).
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ deu parcial provimento ao agravo de instrumento, em acórdão cuja ementa é a seguir transcrita (fls. 114-115):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PARCIAL ACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. FORMA DE CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO E JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PLEITO POR ESTE TRIBUNAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. ASSOCIAÇÃO. AÇÃO COLETIVA DE RITO ORDINÁRIO. ATUAÇÃO POR REPRESENTAÇÃO. ART. 5º, XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS PARA QUE O ASSOCIADO SEJA BENEFICIADO COM EVENTUAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. ART. 2º-A, DA LEI Nº 9.494/97. PRECEDENTES VINCULANTES DA SUPREMA CORTE. NÃO PREENCHIMENTO, NO CASO. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DOS ASSOCIADOS NA LISTA ANEXA À PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELA ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 85, §7º E §9º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENTENDIMENTO VINCULANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR DA CAUSA ELEVADO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.
a) É inviável a apreciação do pedido referente aos juros de mora e correção monetária, uma vez que não houve análise da matéria pelo Juízo a quo.
b) Diferentemente do que se verifica na ação civil
[trecho intermediário suprimido]
Especial para, nessa extensão, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim reconhecer a ilegitimidade ativa da Associação para executar as verbas, apenas em relação aos associados que não constam da lista anexada à petição inicial, determinando o prosseguimento do feito.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DA TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. OFENSA AOS ARTS. 2º-A DA LEI N. 9.494/1997 E 927, INCISO III, DO CPC. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES VINCULANTES DA SUPREMA CORTE. ASSOCIAÇÃO CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSOCIADOS QUE NÃO CONSTAM EXPRESSAMENTE NA LISTA ANEXA À PETIÇÃO INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.