DECISÃO Em virtude das razões apresentadas no agravo interno de e-STJ fls — REsp REsp 2161208
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em virtude das razões apresentadas no agravo interno de e-STJ fls.
- 349, proferida pela Presidência do STJ, e passo a novo exame recurso especial interposto por OMER SHLOMO COHEN, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/SP.
- Ação: de reparação de danos, ajuizada pelo recorrente em face de TURKISH AIRLINES INC.
- Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais, para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente aos danos morais, e a quantia de R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais), a título de danos materiais.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e não provido.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para negar provimento ao Recurso Especial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4829, 4862, 7779
Ementa oficial
DECISÃO
Em virtude das razões apresentadas no agravo interno de e-STJ fls. 353/364, reconsidero a decisão de e-STJ fl. 349, proferida pela Presidência do STJ, e passo a novo exame recurso especial interposto por OMER SHLOMO COHEN, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TJ/SP.
Recurso especial interposto em: 29/1/2024.
Concluso ao gabinete em: 7/5/2025.
Ação: de reparação de danos, ajuizada pelo recorrente em face de TURKISH AIRLINES INC.
Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais, para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente aos danos morais, e a quantia de R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais), a título de danos materiais. Por força do princípio da sucumbência, condenou a ré no pagamento das despesas processuais e custas judiciais, além de honorários advocatícios à parte adversa, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Embargos de declaração: opostos pelo recorrente, foram rejeitados.
Acórdão: deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo recorrente, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Atraso de voo. duas horas atraso no primeiro trecho da viagem. Perda de conexão que gerou atraso de 20 horas na chegada ao destino. Ausência de prestação de assistência material. r. sentença de procedência. 1. Dano moral configurado. Montante arbitrado na r. sentença em R$5.000,00 que não se mostra irrisório. Indenização mantida. 2. Pleito para que seja determinada a incidência dos juros de mora a partir do evento danoso, nos termos da Súmula n. 54, do C. STJ. R. sentença mantida nesse capítulo. Demanda que trata de relação contratual. Juros de mora incidem desde a citação, conforme estabelece o artigo 240 do Código de Processo Civil. 3. Verba honorária arbitrada em 10% sobre o valor da condenação. Valor considerado irrisório. Tabela da OAB para fins de fixação dos honorários advocatícios serve meramente como referencial. Precedentes desta C. Câmara. Justificada a majoração pretendida, de modo a garantir remuneração condigna ao patrono do autor, tendo em conta a quantidade e a qualidade do trabalho por ele desenvolvido. Verba honorária majorada para R$1.300,00. Critério da equidade, em consonância ao disposto no art. 85, §8º do CPC. R. sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
Embargos de declaração: opostos pelo recorrente, foram rejeitados.
Recurso especial: aponta violação aos arts. 85, § 8º-A, e 1.022, I e II, do CPC.
Além da negativa de prestação jurisdicional, sustenta, em síntese, que os
[trecho intermediário suprimido]
esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMBAGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, § 8º-A, DO CPC. TABELA DA OAB. CARÁTER MERAMENTE REFERENCIAL.
1. Ação de reparação de danos.
2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. A Terceira Turma do STJ tem entendimento firmado no sentido de que o Juízo a quo não está vinculado aos valores estabelecidos pela tabela da OAB para fixação dos honorários advocatícios, que possui caráter meramente referencial. Precedentes.
4. Reconsiderada a decisão de e-STJ fl. 349. Recurso especial conhecido e não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.