DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Cheung Wah Lai contra acórdão assim ementado (fls — REsp REsp 2161305
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Cheung Wah Lai contra acórdão assim ementado (fls.
- 355/358): Agravo de instrumento ação de cobrança de honorários advocatícios impugnação ao cumprimento de sentença - desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada deferida em 2008 presença dos requisitos dissolução irregular e abuso de personalidade - responsabilidade do ex-sócio mantida aplicação do artigo 1.032 do código civil litigância de má-fé afastada - recurso não provido.
- Embargos de declaração foram opostos contra o acórdão recorrido, sendo rejeitados (fls.
- O primeiro recurso especial interposto pelo recorrente foi provido, tendo sido determinado o retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração para que fosse sanada a omissão do Tribunal de origem sobre os motivos pelos quais entendeu que ocorreu o abuso da personalidade jurídica.
Resultado indicado
O primeiro recurso especial interposto pelo recorrente foi provido, tendo sido determinado o retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração para que fosse sanada a omissão do Tribunal de origem sobre os motivos pelos quais entendeu que ocorreu o abuso da personalidade jurídica.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
899, 9594, 9596
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por Cheung Wah Lai contra acórdão assim ementado (fls. 355/358):
Agravo de instrumento ação de cobrança de honorários advocatícios impugnação ao cumprimento de sentença - desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada deferida em 2008 presença dos requisitos dissolução irregular e abuso de personalidade - responsabilidade do ex-sócio mantida aplicação do artigo 1.032 do código civil litigância de má-fé afastada - recurso não provido.
Embargos de declaração foram opostos contra o acórdão recorrido, sendo rejeitados (fls. 364/367).
O primeiro recurso especial interposto pelo recorrente foi provido, tendo sido determinado o retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração para que fosse sanada a omissão do Tribunal de origem sobre os motivos pelos quais entendeu que ocorreu o abuso da personalidade jurídica.
Em novo julgamento, o Tribunal de origem consignou que: (i) foi reconhecido o encerramento irregular da empresa, presumindo-se o abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial; e que (ii) a empresa encerrou suas as atividades de forma abrupta, irregular, atuando na intenção de não pagar os credores, estando presentes os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica (fls. 485-490).
No segundo julgamento os embargos de declaração foram acolhidos, mas sem modificação do resultado (fls. 605-613).
Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou o art. 50 do Código Civil e os arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil.
Quanto à suposta ofensa ao art. 50 do CC sustenta que não houve desvio de finalidade ou confusão patrimonial que justificasse a desconsideração da personalidade jurídica.
Argumenta, também, que o acórdão foi omisso ao não indicar os elementos fáticos que sustentariam a desconsideração.
Além disso, teria violado o art. 1.032 do Código Civil, ao não reconhecer que a responsabilidade do sócio retirante se limita a dois anos após a averbação da saída.
Alega que a desconsideração da personalidade jurídica exige o enquadramento claro nas hipóteses do art. 50 do CC, o que não teria sido demonstrado, no caso, por ausência de provas de abuso.
Contrarrazões ao recurso especial às fls. 698-709, na qual a parte agravada alega que houve acordo nos autos principais, o que teria tornado o recurso sem objeto.
Sustenta que a desconsideração da personalidade jurídica foi corretamente aplicada devido à dissolução irregular e fraude de credores.
Assim delimitada a
[trecho intermediário suprimido]
a executada por carta com AR para que proceda ao recolhimento da taxa judiciária acrescida da taxa de postagem desta intimação (lançamento tributário), no prazo adicional de 15 dias. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento ou, caso a parte executada não seja encontrada para intimação, expeça-se a certidão modelo próprio - para inscrição da taxa judiciária na dívida ativa do Estado e remeta-se para a Fazenda do Estado realizar a cobrança. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes. Publique-se. Intimem-se.
Forçoso reconhecer, portanto, a perda do objeto da impugnação ao cumprimento de sentença na qual se discute a ausência dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que já houve a satisfação da dívida.
Em face do exposto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno do STJ, julgo prejudicado o agravo em recurso especial.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.