DECISÃO Por meio da Petição 01141193/2024 (fls — REsp REsp 2162245
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Por meio da Petição 01141193/2024 (fls.
- 727/736e), a HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. manifestou renúncia ao direito sobre o qual se funda a presente demanda e requereu a extinção do processo.
- Considerando que estava em curso processo de transação entre as partes, com a anuência de ambas, determinei a suspensão do recurso especial pelo prazo de 90 (noventa) dias (fl.
- Posteriormente, por meio da Petição 00707094/2025, a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS anuiu à renúncia formulada pela empresa e requereu sua homologação, nos termos do art.
Tese jurídica registrada
Homologada renúncia pelo autor #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10023, 12489
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio da Petição 01141193/2024 (fls. 727/736e), a HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. manifestou renúncia ao direito sobre o qual se funda a presente demanda e requereu a extinção do processo.
Considerando que estava em curso processo de transação entre as partes, com a anuência de ambas, determinei a suspensão do recurso especial pelo prazo de 90 (noventa) dias (fl. 762e).
Posteriormente, por meio da Petição 00707094/2025, a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS anuiu à renúncia formulada pela empresa e requereu sua homologação, nos termos do art. 487, III, "c", do Código de Processo Civil.
É o relatório necessário. Decido.
Ao advogado subscritor foi conferido poder específico para a prática do ato de renúncia (fls. 727/734e).
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, "c", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o ato de renúncia e EXTINGO o processo, com resolução do mérito. Determino o retorno dos autos ao juízo de origem para decisão quanto aos ônus sucumbenciais.
Após o transcurso do prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos à origem.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.