DECISÃO Conforme já assentado na decisão de, e-STJ fl — AREsp AREsp 2163081
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Conforme já assentado na decisão de, e-STJ fl.
- 165, trata-se de feito já julgado no âmbito deste Tribunal.
- 897-899 inclusive determinou que fosse expedida certidão de trânsito em julgado, dada a interposição reiterada de quatro embargos de declaração por MARCELO VINICIUS DE SOUSA CAMPOS (MARCELO).
- Portanto, NÃO CONHEÇO dos novos embargos declaratórios apresentados por MARCELO às, e-STJ, fls.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
9587, 4703
Ementa oficial
DECISÃO
Conforme já assentado na decisão de, e-STJ fl. 165, trata-se de feito já julgado no âmbito deste Tribunal.
A decisão de, e-STJ, fls. 897-899 inclusive determinou que fosse expedida certidão de trânsito em julgado, dada a interposição reiterada de quatro embargos de declaração por MARCELO VINICIUS DE SOUSA CAMPOS (MARCELO).
Portanto, NÃO CONHEÇO dos novos embargos declaratórios apresentados por MARCELO às, e-STJ, fls. 171-180 e 182-191.
Cumpram-se imediatamente os termos da decis ão de, e-STJ, fls. 897-899.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.