DECISÃO Examina-se conflito positivo de competência, com pedido liminar, suscitado por ALO SERVIÇOS EM… — CC CC 216357
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se conflito positivo de competência, com pedido liminar, suscitado por ALO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e suscitados o JUÍZO DE DIREITO DA VARA REGIONAL EMPRESARIAL DE PORTO ALEGRE - RS e o JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA - PR.
- Ação em trâmite na Justiça Estadual: recuperação judicial da suscitante, cujo processamento foi deferido em 21/7/2025.
- Ação em trâmite na Justiça do Trabalho: reclamação deflagrada por CRISTINA DA SILVA SANTANA.
- Conflito de competência: alega, em síntese, que o juízo do soerguimento é o único competente para dispor sobre o acervo patrimonial da suscitante.
Resultado indicado
Conflito de competência conhecido.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
4993, 12965
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se conflito positivo de competência, com pedido liminar, suscitado por ALO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e suscitados o JUÍZO DE DIREITO DA VARA REGIONAL EMPRESARIAL DE PORTO ALEGRE - RS e o JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA - PR.
Ação em trâmite na Justiça Estadual: recuperação judicial da suscitante, cujo processamento foi deferido em 21/7/2025.
Ação em trâmite na Justiça do Trabalho: reclamação deflagrada por CRISTINA DA SILVA SANTANA.
Conflito de competência: alega, em síntese, que o juízo do soerguimento é o único competente para dispor sobre o acervo patrimonial da suscitante. Pleiteia, liminarmente, a suspensão dos atos constritivos praticados pelo juízo trabalhista suscitado e a designação, em caráter provisório, do juízo recuperacional para deliberar sobre as medidas urgentes.
Tutela antecipada: deferida, às e-STJ fls. 73-74.
Parecer do MPF: manifestou-se pelo não conhecimento do conflito.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
Consoante se observa das informações prestadas pelo Juízo Laboral (e-STJ fls. 82-86), os créditos reconhecidos na ação trabalhista de que tratam os autos foram integralmente satisfeitos, tendo sido determinado o arquivamento definitivo da respectiva execução.
Diante desse quadro, evidencia-se a perda superveniente do presente incidente, porquanto não mais subsiste a controvérsia que lhe deu origem.
Ademais, uma vez arquivado definitivamente o processo que serviu de base ao conflito, fica afastada a possibilidade de coexistência de decisões conflitantes entre os juízos envolvidos, o que atrai a aplicação da Súmula 59 do STJ, segundo a qual "Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes".
Assim, constatada a inexistência de litígio jurisdicional a ser dirimido, impõe-se o não conhecimento do incidente.
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do conflito de competência.
Publique-se. Intimem-se. Comunique-se.
EMENTA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO UNIVERSAL E JUSTIÇA FEDERAL. PENHORA DE CRÉDITO DA RECUPERANDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA A PRÁTICA DE ATOS DE EXECUÇÃO.
1. O STJ assentou o entendimento de que, tanto após o deferimento do pedido de recuperação judicial quanto após a decretação da quebra, o destino do patrimônio da sociedade não pode ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso do que é competente para a recuperação ou falência.
2. Conflito de competência conhecido. Estabelecida a competência do JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE PASSO FUNDO - RS.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.