DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA S.A., com amparo na alí… — REsp REsp 2164048
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA S.A., com amparo na alínea a do inciso III do art.
- 105 da Constituição Federal, em desfavor do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região assim ementado (e-STJ, fls.
- Violação às normas contratuais acerca de benefício de acesso e cobertura pela operadora.
- Cuida-se de apelação cível da Hapvida Assistência Médica Ltda ante sentença que julgou improcedente o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9518, 10395
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA S.A., com amparo na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, em desfavor do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região assim ementado (e-STJ, fls. 535-536):
Tributário e Processual Civil. Embargos à execução. Legalidade do processo administrativo. Inexistência de cerceamento de defesa. Observância do devido processo legal. Violação às normas contratuais acerca de benefício de acesso e cobertura pela operadora. Legitimidade da multa aplicada. CDA que preenche os requisitos de validade. Desprovimento à apelação.
1. Cuida-se de apelação cível da Hapvida Assistência Médica Ltda ante sentença que julgou improcedente o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, mantendo integralmente o feito executivo fiscal nº 0816330-62.2018.4.05.8300 ajuizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS , sem a condenação da embargante em honorários advocatícios.
2. A Hapvida Assistência Médica Ltda postula, preliminarmente, a anulação da sentença pelo cerceamento do direito de defesa, com base no art. 5º, inc. LV, da Constituição.
3. Sustenta, ainda, que, no caso de improcedência da mencionada preliminar, seja reconhecida a inexigibilidade dos créditos consubstanciados na CDA nº 4.002.002673/18-00, visto que inexiste ilegalidade na conduta do recorrente.
4. A apelante requer, por fim, a reforma da sentença para que seja determinada a anulação das cobranças contidas na execução fiscal embargada e, em consequência, a extinção do feito executivo fiscal, bem como a redistribuição dos ônus sucumbenciais e a fixação dos honorários recursais.
5. No caso em análise, a embargante busca extinguir a demanda executiva fiscal nº 0816330-62.2018.4.05.8300, a qual se refere ao processo administrativo nº 25783.014991/2011-30 instaurado para apuração de eventual infração cometida pelo apelante no âmbito da saúde suplementar.
6. Ao exame dos autos, verifica-se que o julgador não constatou vícios no processo administrativo, haja vista que foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a Hapvida Assistência Médica Ltda. não apresentou qualquer documentação que demonstrasse a ilegalidade da cobrança perpetrada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS .
7. Registre-se, ainda, que o poder de polícia da mencionada autarquia é realizar a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde por meio de normas setoriais, bem como regulando relações advindas de
[trecho intermediário suprimido]
do Direito Brasileiro - LINDB, vislumbra-se que a irresignação não merece acolhida, em virtude da natureza constitucional do dispositivo.
Assim, melhor sorte não socorre à recorrente.
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCEDIMENTO DE BLEFAROPLASTIA BILATERAL. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO. LEGALIDADE. VIOLAÇÃO A NORMAS CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. SUSCITADA VIOLAÇÃO AO ART. 6º DA LINDB. NATUREZA CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL - VIA INADEQUADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.