DECISÃO Nos termos do art — RHC RHC 216439
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência do presente recurso em habeas corpus (e, por consequência, do respectivo agravo regimental), formulado por JOSE PINHO MAIA FILHO, por meio da Petição n.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10615, 3608, 10952, 4272, 5885, 3633
Ementa oficial
DECISÃO
Nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência do presente recurso em habeas corpus (e, por consequência, do respectivo agravo regimental), formulado por JOSE PINHO MAIA FILHO, por meio da Petição n. 01129669/2025 (fls. 518/519).
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.