DECISÃO A agravante, TORNOS S — AREsp AREsp 2164587
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A. , por meio da petição protocolizada sob o n.
- 998 do CPC, a desistência do agravo em recurso especial (e-STJ fls.
- O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto (e-STJ fl.
- Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7717, 9587, 12414
Ementa oficial
DECISÃO
A agravante, TORNOS S. A. , por meio da petição protocolizada sob o n. 00609126/2025 (e-STJ fl. 506), requer, com fundamento no art. 998 do CPC, a desistência do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 469/480).
O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto (e-STJ fl. 504 ).
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.