DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Fazenda do Estado de São Paulo, com fundamento no art — REsp REsp 2164831
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Fazenda do Estado de São Paulo, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ, fls.
- 195-200), a parte recorrente aponta violação dos arts.
- 1º-F da Lei 9.494/1997 (com redação dada pela Lei 11.960/2009) e 27 da Lei 9.868/1999, sustentando que a decisão impugnada afastou indevidamente a aplicação da Lei 11.960/2009 na fase de conhecimento, quando, segundo afirma, a inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.357/DF e 4.425/DF se restringe à fase de execução (precatórios/RPV).
Resultado indicado
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10243, 14710, 10315
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por Fazenda do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (e-STJ, fls. 218-219):
APELAÇÃO CÍVEL Ação de rito ordinário Pensionistas e servidores aposentados da extinta FEPASA - Pretensão de aplicação do índice IPC sobre as diferenças de índices relativos a março/90 e abril/90 - V. acórdão que, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso para julgar procedente a ação - Retorno dos autos para reapreciação pela turma julgadora, em razão do julgamento do RE nº 1.492.221/PR (Tema nº 905/STJ) e RE nº 870.947/SE (Tema nº 810/STF) Manutenção do acórdão, com adequação aos paradigmas.
Em suas razões (e-STJ, fls. 195-200), a parte recorrente aponta violação dos arts. 1º-F da Lei 9.494/1997 (com redação dada pela Lei 11.960/2009) e 27 da Lei 9.868/1999, sustentando que a decisão impugnada afastou indevidamente a aplicação da Lei 11.960/2009 na fase de conhecimento, quando, segundo afirma, a inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.357/DF e 4.425/DF se restringe à fase de execução (precatórios/RPV).
Argumenta que a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança deve ocorrer "uma única vez, até o efetivo pagamento", inclusive na fase de conhecimento, e que a declaração de inconstitucionalidade da TR se deu apenas para a atualização do valor entre a inscrição em precatório e o pagamento (fase executiva), permanecendo hígida a disciplina legal para a fase cognitiva (e-STJ, fls. 195-200).
Contrarrazões não foram apresentadas (e-STJ, fl. 202).
Em juízo de retratação, foi proferido acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 218):
APELAÇÃO CÍVEL - Ação de rito ordinário - Pensionistas e servidores aposentados da extinta FEPASA - Pretensão de aplicação do índice IPC sobre as diferenças de índices relativos a março/90 e abril/90 - V. acórdão que, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso para julgar procedente a ação - Retorno dos autos para reapreciação pela turma julgadora, em razão do julgamento do RE nº 1.492.221/PR (Tema nº 905/STJ) e RE nº 870.947/SE (Tema nº 810/STF) - Manutenção do acórdão, com adequação aos paradigmas.
O recurso foi admitido na origem (e-STJ, fls. 228-230).
Brevemente relatado, decido.
O recurso especial tem origem em ação ordinária proposta por pensionistas e servidores aposentados da extinta FEPASA, visando à aplicação dos índices do IPC de março/1990 (84,93%) e abril/1990 (44,80%) sobre a
[trecho intermediário suprimido]
padece de clara correlação entre a norma extraída do aludido dispositivo legal e a controvérsia específica, além de não individualizar pontos concretos de contrariedade à lei federal no acórdão recorrido.
Diante do exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 2% (dois por cento) o valor fixado pelas instâncias ordinárias para os honorários de sucumbência devidos pelo sucumbente, observados, quando aplicáveis, os limites percentuais estabelecidos em seus §§ 2º e 3º, bem como a suspensão de que trata o § 3º do art. 98 do referido diploma legal.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. TEMA 905 DO STJ. ACÓRDÃO DA ORIGEM EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 27 DA LEI N. 9.868/1999. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.