DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo, com fundamento no… — REsp REsp 2168757
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado o voto condutor (fl.
- 73): Mandado de segurança - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA - Sentença na esfera criminal, com o decreto de perda do cargo público, como efeito da condenação, nos termos do artigo 92, I, "a" e "b" do Código Penal - INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA que não se admite - Regular PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO que se impõe - PRECEDENTES DO C.
- STJ - Demonstração de direito líquido e certo violado - Segurança concedida.
Resultado indicado
III - Segurança concedida. (MS n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
11989
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado o voto condutor (fl. 73):
Mandado de segurança - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA - Sentença na esfera criminal, com o decreto de perda do cargo público, como efeito da condenação, nos termos do artigo 92, I, "a" e "b" do Código Penal - INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA que não se admite - Regular PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO que se impõe - PRECEDENTES DO C. STJ - Demonstração de direito líquido e certo violado - Segurança concedida.
Não foram opostos embargos de declaração.
Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega violação do art. 92 do Código Penal (CP), pois entende que a cassação da aposentadoria é consequência lógica da perda do cargo decretada na sentença penal transitada em julgado, sendo desnecessária a instauração de processo administrativo disciplinar e que inexistente ofensa ao contraditório e à ampla defesa, já exercidos no processo penal (fls. 122/131).
Contrarrazões apresentadas às fls. 134/145.
O recurso especial foi admitido na origem (fl. 174).
É o relatório.
Na origem, cuida-se de mandado de segurança que busca anular o ato de cassação da aposentadoria e determinar sua manutenção até finalização do processo administrativo.
i) Do efeito automático da cassação da aposentadoria
Inicialmente, no que se refere ao alegado efeito automático de cassação da aposentadoria decorrente de sentença penal transitada em julgado, o entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que não se trata de efeito automático, devendo ser instaurado o devido procedimento administrativo.
A propósito:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EFEITO EXTRAPENAL DA CONDENAÇÃO CRIMINAL. ART. 92, I, b, DO CP. NUMERUS CLAUSUS. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA E PERDA DOS PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I - É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que não é possível empregar analogia para determinar o desfazimento do ato de aposentadoria do condenado com fundamento no art. 92, I, do Código Penal, sob pena de violar o princípio da reserva legal do Direito Penal.
II - Possibilidade, não obstante, da imposição da penalidade após regular processo administrativo disciplinar, no qual se assegure ao acusado a ampla defesa e contraditório.
III - Segurança concedida.
(MS n. 25.732/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 2/3/2023, DJe
[trecho intermediário suprimido]
realizar a análise da observância ao contraditório e ampla defesa no DGP-66-2023 que culminou com a cassação da aposentadoria, mormente porque, como bem observou o Tribunal de origem, a parte recorrente "não juntou aos autos qualquer documento, sinalizando que o ato de cassação de aposentadoria não passou de um efeito automático à condenação de perda do cargo por sentença criminal" (fl. 76).
Ainda, tal como formulado o recurso, haveria a necessidade de que esta Corte Superior reanalisasse documentos e elementos fáticos, que, inclusive, inexistem nos autos.
A ausência de elementos que permitam a análise puramente de direito forçam o intérprete a retornar ao acervo probatório, o que é juridicamente inadmissível nesta fase processual. A jurisprudência é pacífica quanto a este impedimento, incidindo o óbice do disposto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, não conheço do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.