DECISÃO Em análise, embargos de declaração opostos por CISA COMÉRCIO E SERVIÇOS S.A — REsp REsp 2169261
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, embargos de declaração opostos por CISA COMÉRCIO E SERVIÇOS S.A. contra a decisão que deu parcial provimento ao recurso especial (fls.
- Argumenta a parte embargante, em síntese, que: (a) "o presente caso se refere à exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
- No entanto, por um lapso, constou na parte dispositiva da douta decisão embargada que ".. sejam excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL,..".
- Ou seja, houve um pequeno equívoco, e mencionou-se tributos federais distintos na parte dispositiva da decisão, por mero erro material" (fl.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5987, 10556, 6039, 6035, 10163, 5946
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, embargos de declaração opostos por CISA COMÉRCIO E SERVIÇOS S.A. contra a decisão que deu parcial provimento ao recurso especial (fls. 545/551).
Argumenta a parte embargante, em síntese, que:
(a) "o presente caso se refere à exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. No entanto, por um lapso, constou na parte dispositiva da douta decisão embargada que ".. sejam excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL,..". Ou seja, houve um pequeno equívoco, e mencionou-se tributos federais distintos na parte dispositiva da decisão, por mero erro material" (fl. 558); e
(b) "a embargante requereu, no seu recurso especial, que fosse reformado o v. acórdão recorrido para ".. se excluir o estorno de débito do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.." (e-STJ Fl. 444), de forma que se faz necessário corrigir o erro material constante na parte dispositiva da douta decisão ora embargada, para que se confira maior clareza ao que se decidiu" (fl. 560).
A parte embargada não apresentou impugnação (fl. 579).
É o relatório.
Passo a decidir.
Considerando a decisão de acolhimento dos embargos de declaração de fls. 568/570, com a respectiva anulação da decisão embargada (fls. 545/551), julgo prejudicada a oposição dos presentes embargos.
Embargos de declaração não conhecidos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.