DECISÃO Em análise, embargos de declaração opostos pelo VENCETEX BEBIBAS LTDA contra decisão monocráti… — REsp REsp 2169462
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, embargos de declaração opostos pelo VENCETEX BEBIBAS LTDA contra decisão monocrática por mim proferida, que deu provimento ao seu recurso especial.
- A parte embargante sustenta que a decisão embargada merece reparo, pois "Com efeito, na sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau, fls.
- 237-242, foram arbitrados honorários advocatícios sucumbenciais em favor do Embargante, fixados no percentual de 10 % sobre o proveito econômico do recálculo dos parcelamentos" (fl.
- 489) e "requer-se o conhecimento e provimento dos presentes embargos de declaração para sanar a omissão apontada em relação a majoração dos honorários advocatícios em favor da Embargante" (fl.
Resultado indicado
1.037, §§ 9º e 10, IV, do CPC, sendo que não será conhecido eventual agravo interno ou pedido de reconsideração a pretender o julgamento do presente recurso especial.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5946
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, embargos de declaração opostos pelo VENCETEX BEBIBAS LTDA contra decisão monocrática por mim proferida, que deu provimento ao seu recurso especial.
A parte embargante sustenta que a decisão embargada merece reparo, pois "Com efeito, na sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau, fls. 237-242, foram arbitrados honorários advocatícios sucumbenciais em favor do Embargante, fixados no percentual de 10 % sobre o proveito econômico do recálculo dos parcelamentos" (fl. 489) e "requer-se o conhecimento e provimento dos presentes embargos de declaração para sanar a omissão apontada em relação a majoração dos honorários advocatícios em favor da Embargante" (fl. 490).
A parte embargada não apresentou impugnação aos embargos de declaração (fl. 499).
É o relatório.
Em análise dos autos, verifico que os embargos de declaração foram opostos pela parte, e não pelo patrono constituído nos autos, de modo que a análise da legitimidade recursal pressupõe a definição de tema repetitivo afetado ao procedimento do art. 1.036 do Código de Processo Civil de 2015, no Tema n. 1.242/STJ, cuja questão submetida a julgamento é: "Definir se há legitimidade concorrente da parte e do advogado para postular a condenação ou a majoração dos honorários advocatícios sucumbências."
Nesse contexto, os recursos que tratam da mesma controvérsia neste Superior Tribunal de Justiça devem aguardar, a solução da questão.
Isso posto, determino a suspensão do trâmite processual, para que os embargos de declaração aguardem a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
Advirto as partes que, na esteira da jurisprudência tranquila desta Corte, esta decisão possui recorribilidade limitada à demonstração do distinguishing, na forma do art. 1.037, §§ 9º e 10, IV, do CPC, sendo que não será conhecido eventual agravo interno ou pedido de reconsideração a pretender o julgamento do presente recurso especial.
A oposição de incidentes manifestamente improcedentes e protelatórios dará azo à aplicação das penalidades previstas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.