DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência instaurado nos autos de ação civil pública ajuiza… — CC CC 216990
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência instaurado nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Campo Novo do Parecis, na qual se pleiteia o fornecimento do medicamento "canabidiol 20mg/ml" para paciente com epilepsia de difícil controle.
- A ação foi ajuizada inicialmente perante o Juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande - Vara da Saúde, que declinou da competência, ao fundamento de que se trata de medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), hipótese que, à luz do Tema 500 da repercussão geral, impõe a propositura da ação em face da União e atrai a competência da Justiça Federal (arts.
- 109, I, e 105, I, d, da Constituição Federal), mencionando, ainda, a disciplina da RDC n.
- 196 do RI/STJ, designo o Juízo federal, o suscitado, a fim de que delibere, em caráter provisório, a respeito das medidas urgentes.
Tese jurídica registrada
Declarado competente o #{nome_do_juizo} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
12495
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de conflito negativo de competência instaurado nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Campo Novo do Parecis, na qual se pleiteia o fornecimento do medicamento "canabidiol 20mg/ml" para paciente com epilepsia de difícil controle.
A ação foi ajuizada inicialmente perante o Juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande - Vara da Saúde, que declinou da competência, ao fundamento de que se trata de medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), hipótese que, à luz do Tema 500 da repercussão geral, impõe a propositura da ação em face da União e atrai a competência da Justiça Federal (arts. 109, I, e 105, I, d, da Constituição Federal), mencionando, ainda, a disciplina da RDC n. 327/2019.
Por sua vez, o Juízo Federal suscitou o presente conflito, argumentando que o "canabidiol 20mg/ml" possuiria registro sanitário válido na ANVISA, não teria sido incorporado à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), a União não integra o polo passivo e, ademais, o custo anual do tratamento, considerado o posológico indicado (0,5 ml a cada 12 horas), não alcança o patamar de 210 salários mínimos previsto pelo Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal.
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 955, caput, segunda parte, do CPC e do art. 196 do RI/STJ, designo o Juízo federal, o suscitado, a fim de que delibere, em caráter provisório, a respeito das medidas urgentes.
Oficie-se aos Juízos que compõem o conflito de competência, informando-os do teor desta decisão.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 64, XII, do RI/STJ.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.