DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela TRANSPORTADORA REAL 94 LTDA., às e-STJ fls — REsp REsp 2171496
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela TRANSPORTADORA REAL 94 LTDA., às e-STJ fls.
- 1.261/1.263, contra decisão de minha lavra, às e-STJ fls.
- 1.254/1.256, em que determinei o retorno dos autos ao TRF da 3ª Região para que exercido o juízo de retratação em atenção a precedente vinculante do STF, concernente ao Tema 1.262 da repercussão geral.
- Alega, em resumo, a existência de erro material, pois o nome constante da decisão embargada é diversa da designação da efetiva recorrente.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Acolhidos #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
6005, 5933, 6036, 6007, 5994
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela TRANSPORTADORA REAL 94 LTDA., às e-STJ fls. 1.261/1.263, contra decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 1.254/1.256, em que determinei o retorno dos autos ao TRF da 3ª Região para que exercido o juízo de retratação em atenção a precedente vinculante do STF, concernente ao Tema 1.262 da repercussão geral.
Alega, em resumo, a existência de erro material, pois o nome constante da decisão embargada é diversa da designação da efetiva recorrente.
Sem impugnação.
Por meio da petição de e-STJ fl. 1.275, a embargante requer a desconsideração dos aclaratórios opostos às e-STJ fls. 1.268/1.269, porquanto apresentados equivocadamente.
Passo a decidir.
De fato, assiste razão à embargante quanto à existência de erro material.
Assim, na decisão de e-STJ fls. 1.254/1.256, onde se lê "Trata-se de recurso especial interposto pela H DANTAS COMÉRCIO NAVEGAÇÃO E INDÚSTRIAS LTDA.", leia-se "Trata-se de recurso especial interposto por TRANSPORTADORA REAL 94 LTDA".
Quanto aos embargos de declaração opostos às e-STJ fls. 1.268/1.269, não conheço do recurso, em atenção ao princípio da unirrecorribilidade, julgando prejudicada a petição de e-STJ fl. 1.275.
Ante o exposto,
(i) ACOLHO os embargos de declaração de e-STJ fls. 1.261/1.263, sem efeitos modificativos, apenas sanando erro material, para que conste como recorrente, na decisão de e-STJ fls. 1.254/1.256, a TRANSPORTADORA REAL 94 LTDA.;
(ii) NÃO CONHEÇO dos aclaratórios de e-STJ fls. 1.268/1.269, julgado prejudicado o exame da petição de e-STJ fl. 1.275.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.