DECISÃO EDVALDO CAMPOS formula pedido de reconsideração da decisão em que não conheci do seu recurso e… — RHC RHC 217179
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO EDVALDO CAMPOS formula pedido de reconsideração da decisão em que não conheci do seu recurso em habeas corpus, pela falta de elementos documentais necessários.
- 97-113, junta os mesmos documentos que já constavam dos autos às fls.
- Assim, segue faltando cópia integral das decisões proferidas pela autoridade coatora e do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que acolheu o recurso ministerial, o que prejudica sobremaneira a plena compreensão do caso e inviabiliza, assim, o exame do aduzido constrangimento ilegal de que o paciente estaria sendo vítima. À vista do exposto, indefiro o pedido de reconsideração.
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10949, 5555, 3372, 5560, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
EDVALDO CAMPOS formula pedido de reconsideração da decisão em que não conheci do seu recurso em habeas corpus, pela falta de elementos documentais necessários.
Contudo, na petição de fls. 97-113, junta os mesmos documentos que já constavam dos autos às fls. 12-15 e 44-52.
Assim, segue faltando cópia integral das decisões proferidas pela autoridade coatora e do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que acolheu o recurso ministerial, o que prejudica sobremaneira a plena compreensão do caso e inviabiliza, assim, o exame do aduzido constrangimento ilegal de que o paciente estaria sendo vítima.
À vista do exposto, indefiro o pedido de reconsideração.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.