DECISÃO Trata-se de agravo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com o qual objetiva admissão de recurso especi… — REsp REsp 2172043
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com o qual objetiva admissão de recurso especial interposto contra acórdão do TJRJ assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO.
- PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE EM RAZÃO DA ESSENCIALIDADE.
- ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, EM RAZÃO DE O ESTADO TER FIXADO ALÍQUOTA DE 25% INCIDENTE SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA.
- 27-2005 ACOLHIDA PARCIALMENTE PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Resultado indicado
Recurso especial provido para anular o acórdão dos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que se manifeste, expressamente, a respeito do quanto alegado em sede declaratória. (REsp 1.313.492/SP, Rel.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
5946, 9098
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com o qual objetiva admissão de recurso especial interposto contra acórdão do TJRJ assim ementado:
DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE EM RAZÃO DA ESSENCIALIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, EM RAZÃO DE O ESTADO TER FIXADO ALÍQUOTA DE 25% INCIDENTE SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. ARGÜIÇÀO DE INCONSTITUCIONALIDADE n. 27-2005 ACOLHIDA PARCIALMENTE PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TENDO SIDO AFASTADA A ALÍQUOTA DE 25%, RESTA APLICAR A DE 18%, COMUM À CIRCULAÇÃO DOS DEMAIS PRODUTOS. VINCULAÇÃO DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA ESTADUAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL. ORDEM CONCEDIDA.
No especial, a parte alega violação dos arts. 3º, 6º, 131º, 165º, 267º, 458º e 535º do CPC/1973, arts. 6º, 97º, 121º, 161º, e 170º do CTN, art. 4º da Lei Complementar n. 87/1996 e art. 1º da Lei n. 1533/1951, bem como a existência de dissídio jurisprudencial.
Aduz, em síntese, a existência de omissão no acórdão concessivo de mandado de segurança originário. Defende que o acórdão recorrido não teria apreciado todas as preliminares suscitadas, em especial a de ilegitimidade passiva do Secretário de Tributos do Estado para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança originário, que discute a cobrança de tributos estaduais.
Defende as preliminares suscitadas, bem como a competência legislativa do Estado para fixar as alíquotas do ICMS, de acordo com a seletividade e a impossibilidade de ser reconhecido o direito à compensação tributária, sem que lei estadual a preveja.
O recurso especial teve seu seguimento negado com fundamento nos precedentes do Supremo Tribunal Federal firmados em repercussão geral, relativos ao tema da alíquota de ICMS energia elétrica e seletividade.
Agravo interno interposto contra esta decisão, o Tribunal manteve a negativa de seguimento.
Opostos embargos de declaração, foram eles rejeitados.
Novos recursos especiais foram interpostos contra este acórdão, questionando a existência de vício de integração no acórdão do agravo interno por ter deixado de apreciar capítulo autônomo do recurso especial original (relativo à violação do art. 170 do CTN, por ausência de lei estadual autorizativa da compensação).
Por decisão monocrática de minha lavra (e-STJ fls. 449/453), os autos retornaram ao Tribunal de origem para dar continuidade ao juízo de prelibação quanto ao capítulo autônomo do recurso especial (relativo à violação do art. 170 do CTN), recebendo, ao fim, a admissão para subida a esta Corte
[trecho intermediário suprimido]
restar configurada a agressão ao disposto no art. 535 da legislação processual, impõe-se a declaração de nulidade do acórdão que julgou os embargos declaratórios, a fim de que o vício no decisum seja sanado.
4. Recurso especial provido para anular o acórdão dos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que se manifeste, expressamente, a respeito do quanto alegado em sede declaratória.
(REsp 1.313.492/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, DJe 31/03/2016).
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXV, e 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de anular o acórdão regional que julgou os embargos de declaração, por violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que reaprecie esses aclaratórios e sane o vício de integração ora identificado.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.