DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO, com respaldo na alínea "a" do permissivo c… — REsp REsp 2172323
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO, com respaldo na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, assim ementado (e-STJ fls.
- MODIFICAÇÃO DO COMANDO SENTENCIAL NA VIA RECURSAL.
- Pretensão recursal consubstanciada no reconhecimento da nulidade do cumprimento de sentença originário, extinguindo-o.
- A nulidade apontada decorreria de: a) litispendência da ação coletiva que ensejou o cumprimento de sentença originário com o PJE nº 0013640-83.1996.4.05.8100; b) ausência de liquidação prévia; c) incorreção dos cálculos, pois o exequente estaria pretendendo executar o que o sindicato não teria pedido na ação coletiva, mais precisamente o direito à percepção da RAV pelo limite máximo instituído (8 vezes o valor do teto).
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10638, 10309
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO, com respaldo na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, assim ementado (e-STJ fls. 145/146):
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TÉCNICOS DO TESOURO NACIONAL (TTN). RETRIBUIÇÃO ADICIONAL VARIÁVEL (RAV). CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. MODIFICAÇÃO DO COMANDO SENTENCIAL NA VIA RECURSAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1. Agravo de instrumento interposto pela UNIÃO contra decisão que, no curso do Cumprimento de Sentença nº 0815383-55.2020.4.05.8100, conheceu dos embargos de declaração opostos pela recorrente, dando-lhes parcial provimento tão só para considerar prescrita a diferença da RAV referente ao período de 01/01/1996 a 30/01/1996 incluída indevidamente na conta do exequente, mas afastando a alegação de litispendência suscitada pelo referido ente público e mantendo na íntegra ato judicial anterior que: a) homologou o valor parcial da execução em R$ 180.578,96 (quantia reputada incontroversa); b) determinou a expedição de requisitório de pagamento contemplando esse montante; c) deferiu o destaque de honorários contratados no percentual de 15%, na esteira dos contratos de honorários anexados ao feito de origem; d) ordenou a remessa dos autos à contadoria para apuração da quantia controvertida.
2. Pretensão recursal consubstanciada no reconhecimento da nulidade do cumprimento de sentença originário, extinguindo-o. A nulidade apontada decorreria de: a) litispendência da ação coletiva que ensejou o cumprimento de sentença originário com o PJE nº 0013640-83.1996.4.05.8100; b) ausência de liquidação prévia; c) incorreção dos cálculos, pois o exequente estaria pretendendo executar o que o sindicato não teria pedido na ação coletiva, mais precisamente o direito à percepção da RAV pelo limite máximo instituído (8 vezes o valor do teto).
3. Inocorrência de litispendência. Enquanto no Processo nº 0013640-83.1996.4.05.8100 tenha se buscado assegurar que a RAV (retribuição adicional variável) correspondesse a 30% do quanto foi creditado aos auditores fiscais, na ação coletiva que ensejou a propositura do cumprimento de sentença originário (Processo nº nº 0002767-94.2001.01.3400) pretendeu-se o pagamento da RAV nos termos da Medida Provisória 831/95, ou seja, até 8 vezes o maior vencimento básico da categoria, a observar a avaliação individual ou plural realizada pela Administração.
4. Inexistência da alegada nulidade no cumprimento de
[trecho intermediário suprimido]
Súmula 7 do STJ.
No tocante à ilegitimidade ativa do exequente, não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem, tampouco a recorrente nos embargos de declaração opostos visou o prequestionamento do tema. Incidência da Súmula 211 do STJ.
No mesmo sentido, a violação apontada ao art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 carece do requisito indispensável do prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ.
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já arbitrado , nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.