DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo SINDIFISCO NACIONAL - SINDICATO DOS AUDITORES FIS… — REsp REsp 2173252
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo SINDIFISCO NACIONAL - SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRF da 5ª Região.
- Referido acórdão também foi alvejado por recurso interposto pela União.
- Destarte, encaminhe-se também o presente recurso ao Tribunal a quo, para aguardar o mencionado julgamento do T ema 1299.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10317, 12982, 9518, 9098
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo SINDIFISCO NACIONAL - SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRF da 5ª Região.
Referido acórdão também foi alvejado por recurso interposto pela União.
Ocorre que, ao analisar o recurso interposto pela União, esta relatoria, constatando a ocorrência de afetação do tema discutido nos autos do processo, determinou a devolução dos autos à origem, para para que, após a publicação do acórdão proferido sob a sistemática dos recursos repetitivos, e em observância aos artigos 1.030 e 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento do STJ; ou b) encaminhe os autos ao órgão julgador para realização do juízo de retratação se o acórdão recorrido divergir do entendimento do STJ.
Destarte, encaminhe-se também o presente recurso ao Tribunal a quo, para aguardar o mencionado julgamento do T ema 1299.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MARCO TEMPORAL PARA APLICAÇÃO DO CPC/2015. DECISÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.