DECISÃO Vistos — REsp REsp 2173368
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.021 do CPC) interposto contra decisão que converteu o ARESP em RESP (fl.
- Em juízo de retratação, consoante o disposto no § 2º do art.
- 1.021 do Código de Processo Civil, verifica-se o desacerto da mencionada decisão, razão pela qual de rigor sua reconsideração.
- 1.021 do Código de Processo Civil, TORNO SEM EFEITO a decisão de conversão do ARESP em RESP (fl.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
13233, 10880, 9992, 9149, 10502
Ementa oficial
DECISÃO
Vistos.
Fls. 883/846e - Trata-se de Agravo Interno (art. 1.021 do CPC) interposto contra decisão que converteu o ARESP em RESP (fl. 827).
Feito breve relato, decido.
Em juízo de retratação, consoante o disposto no § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, verifica-se o desacerto da mencionada decisão, razão pela qual de rigor sua reconsideração.
Posto isso, nos termos do § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, TORNO SEM EFEITO a decisão de conversão do ARESP em RESP (fl. 827e), impondo-se, por conseguinte, o restabelecimento da autuação anterior e a oportuna análise do Agravo em Recurso Especial.
Publique-se e intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.