DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto KAUA NUNES MACHADO contra acórdão proferido pe… — RHC RHC 217357
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto KAUA NUNES MACHADO contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - HC n.
- Extrai-se dos autos que o recorrente foi preso em flagrante no dia 14/08/2024, sob a imputação de crime de homicídio qualificado (art.
- II, do Código Penal), tendo sido convertida a prisão em preventiva com fundamento nos arts.
- 312 e 313 do Código de Processo Penal (e-STJ, fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10902, 3372, 4355, 10891
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto KAUA NUNES MACHADO contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - HC n. 5049739-70.2025.8.21.7000.
Extrai-se dos autos que o recorrente foi preso em flagrante no dia 14/08/2024, sob a imputação de crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, inc. II, do Código Penal), tendo sido convertida a prisão em preventiva com fundamento nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal (e-STJ, fls. 41-43).
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem, nos termos do acórdão de fls. 41- 45 (e-STJ).
Nesta sede, o recorrente alega, em síntese, que está preso preventivamente há um prazo excessivo, o que caracteriza constrangimento ilegal, além de ausência de fundamentação idônea e suficiente para manter a prisão preventiva.
Requer a concessão do provimento recursal, inclusive liminarmente, para que seja revogada a prisão cautelar.
A liminar foi indeferida (e-STJ, fl. 82).
Prestadas as informações (e-STJ, fls. 95-98 e 116-124), o Ministério Público Federa opiana pelo desprovimento do recurso (e-STJ, fls. 101-103).
É o relatório.
Decido.
É manifesta a perda superveniente do objeto deste recurso, pois, consoante informações prestadas pelo Juízo processante, o recorrente foi condenado à pena de 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, tendo sido determinado o cumprimento imediato da pena nos termos do Tema 1068 da repercussão geral (e-STJ, fls. 116-124) .
Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso em habeas corpus, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.