DECISÃO CLEITON DA CONCEIÇÃO ALMEIDA e RAFAEL MACEDO BASTOS formulam pedido de extensão dos efeitos da… — RHC RHC 217384
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO CLEITON DA CONCEIÇÃO ALMEIDA e RAFAEL MACEDO BASTOS formulam pedido de extensão dos efeitos da decisão proferida neste recurso especial em seu favor, com fundamento no art.
- Em relação a Rafael, noto que a prisão preventiva foi decretada na mesma decisão que foi considerada nula nestes autos.
- Logo, há identidade de situação fático-jurídica que autoriza a extensão da concessão da ordem em seu favor.
- Todavia, a situação de Cleiton não é idêntica, pois sua prisão não decorreu da mesma decisão ora impugnada .
Tese jurídica registrada
Deferido o pedido de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10902, 5566, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
CLEITON DA CONCEIÇÃO ALMEIDA e RAFAEL MACEDO BASTOS formulam pedido de extensão dos efeitos da decisão proferida neste recurso especial em seu favor, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal.
Em relação a Rafael, noto que a prisão preventiva foi decretada na mesma decisão que foi considerada nula nestes autos. Logo, há identidade de situação fático-jurídica que autoriza a extensão da concessão da ordem em seu favor.
Todavia, a situação de Cleiton não é idêntica, pois sua prisão não decorreu da mesma decisão ora impugnada . Logo, a situação do peticionante demanda cognição própria.
À vista do exposto, defiro em parte o pedido a fim de tornar sem efeito a decisão que decreto a prisão preventiva imposta a RAFAEL MACEDO BASTOS.
Ressalvo, entretanto, a possibilidade de nova decretação da prisão ou de outras medidas cautelares, desde que devidamente fundamentada e demonstrada a necessidade concreta de sua imposição.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.