DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por ANGELO JOSE VICENTINI ROCHA DA S… — RHC RHC 217404
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por ANGELO JOSE VICENTINI ROCHA DA SILVA, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que denegou a ordem originária e manteve a prisão temporária do recorrente pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts.
- A defesa pleiteia, em suma, a revogação da prisão cautelar.
- Conforme informado no site do Tribunal de origem, nos autos da ação penal nº 5214425-30.2025.8.09.0011, em 10/06/2025, foi revogada a prisão cautelar do ora recorrente, mediante aplicação de medidas cautelares diversas, sendo que o alvará de soltura foi expedido no mesmo dia.
- Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso .
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
15039, 3608, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por ANGELO JOSE VICENTINI ROCHA DA SILVA, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que denegou a ordem originária e manteve a prisão temporária do recorrente pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei n. 1.343/2006.
A defesa pleiteia, em suma, a revogação da prisão cautelar.
É o relatório.
Decido.
O recurso perdeu seu objeto.
Conforme informado no site do Tribunal de origem, nos autos da ação penal nº 5214425-30.2025.8.09.0011, em 10/06/2025, foi revogada a prisão cautelar do ora recorrente, mediante aplicação de medidas cautelares diversas, sendo que o alvará de soltura foi expedido no mesmo dia.
Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso .
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.