DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da Vara Criminal da coma… — CC CC 217411
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da Vara Criminal da comarca de Caçador/SC (suscitante) e o Juízo Federal da 1ª Vara de Joinville - SJ/SC (suscitado).
- Versam os autos acerca de ação penal ajuizada em desfavor de Jose Alves Carvalho, na qual lhe fora imputada a prática dos delitos previstos nos arts.
- 9.605/1998, decorrente do suposto dano à espécie nativa da flora brasileira Xaxim (Dicksonia sellowiana), listada como espécime ameaçada de extinção por ato do Ministério do Meio Ambiente (Portaria n.
- O Juízo Federal declinou da competência para a Justiça Estadual por reputar inexistir indícios de transnacionalidade do delito (fls.
Resultado indicado
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Joinville - SJ/SC, o suscitado.
Tese jurídica registrada
Declarado competente o #{nome_do_juizo} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
14786
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da Vara Criminal da comarca de Caçador/SC (suscitante) e o Juízo Federal da 1ª Vara de Joinville - SJ/SC (suscitado).
Versam os autos acerca de ação penal ajuizada em desfavor de Jose Alves Carvalho, na qual lhe fora imputada a prática dos delitos previstos nos arts. 38 e 38-A, c/c o art. 53, II, c, todos da Lei n. 9.605/1998, decorrente do suposto dano à espécie nativa da flora brasileira Xaxim (Dicksonia sellowiana), listada como espécime ameaçada de extinção por ato do Ministério do Meio Ambiente (Portaria n. 148/2022).
O Juízo Federal declinou da competência para a Justiça Estadual por reputar inexistir indícios de transnacionalidade do delito (fls. 136/137).
De outra parte, o Juízo Estadual suscitou o presente incidente afirmando competir à Justiça Federal o julgamento de crimes ambientais que envolvam espécimes constantes da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, em razão do interesse direto da União, conforme jurisprudência do STJ (fls. 141/143).
Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou pela competência do Juízo suscitante (fl. 149):
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. FLORA AMEAÇADA DE EXTINÇÃO. DISSÍDIO ENTRE POSIÇÃO DO STF E DO STJ. EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DE FUNDAMENTOS DO TEMA 648 DE REPERCUSSÃO GERAL. INTERESSE GENÉRICO DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE TRANSNACIONALIDADE DA CONDUTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PARECER PELA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
É o relatório.
Com razão o parecerista.
A Terceira Seção já pacificou o entendimento de que há interesse da União no julgamento de crimes ambientais que configurem agressão a espécies de fauna e flora constantes na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, atraindo a competência da Justiça Federal (AgRg no CC n. 208.449/SC, Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 11/12/2024, DJEN de 18/12/2024).
No caso, a conduta investigada atingiu espécime ameaçada de extinção: Xaxim (Dicksonia sellowiana).
Logo, compete ao suscitado processar a ação penal, inclusive quanto a eventuais delitos conexos de competência estadual (Súmula 122/STJ).
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Joinville - SJ/SC, o suscitado.
Dê-se ciência aos Juízes em conflito.
Publique-se.
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PENAL. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. CRIME AMBIENTAL. INTERESSE DA UNIÃO. ESPÉCIME AMEAÇADA DE EXTINÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Joinville - SJ/SC, o suscitado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.