DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, co… — REsp REsp 2174128
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl.
- Prazo prescricional para cobrança da repetição do indébito que é decenal.
- Prova pericial que constatou que o serviço de tratamento de esgoto não é prestado de forma completa.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido, com aplicação de multa, cuja exigibilidade fica suspensa por se tratar de beneficiário de justiça gratuita (CPC/2015, art.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
7714, 10085
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 764):
Apelação cível. Tarifa de esgoto. Sentença de improcedência. Prazo prescricional para cobrança da repetição do indébito que é decenal. Entendimento do STJ. Prova pericial que constatou que o serviço de tratamento de esgoto não é prestado de forma completa. Tratamento do esgoto que envolve matéria relacionada ao meio ambiente, de índole constitucional, o que permite o julgamento em sentido oposto ao adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, até que o Supremo Tribunal Federal aprecie, em definitivo, a matéria. Cobrança indevida. Restituição, de forma simples, de todos os valores cobrados que se impõe. Jurisprudência desta Câmara no mesmo sentido. Sentença que se reforma. Recurso parcialmente provido.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 823/827).
A parte recorrente alega violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do Código de Processo Civil (CPC), por entender que o Tribunal de origem deixou de se manifestar sobre pontos relevantes para a solução da controvérsia.
Argumenta ser legal a cobrança da tarifa de esgoto, mesmo que o serviço seja prestado parcialmente, à luz do entendimento firmado no REsp 1.339.313/RJ (Tema 565), submetido ao rito dos recursos repetitivos.
Invoca os arts. 3º da Lei 11.445/2007 e 9º do Decreto 7.217/2010 para reforçar que a prestação parcial do serviço autoriza a cobrança da tarifa de esgoto.
Aduz, ainda, ofensa ao art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932, uma vez que, por se tratar de sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial, sem fins lucrativos e sem concorrência com a iniciativa privada, aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, por equiparação à Fazenda Pública.
Requer, ao final, o provimento do recurso para que seja reconhecida a legalidade da cobrança da tarifa de esgoto.
A parte adversa apresentou contrarrazões (fls. 886/912).
O recurso foi admitido (fls. 914/916).
É o relatório.
Na origem, cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada pelo CONDOMINIO RECANTO BEIJA FLOR contra a COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, sob a alegação de cobrança indevida de tarifa de esgotamento sanitário, uma vez que o condomínio possuiria estação própria de tratamento de efluentes (ETE), inexistindo qualquer serviço prestado pela concessionária.
O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os
[trecho intermediário suprimido]
o serviço de esgotamento sanitário na região, realiza a coleta e o transporte dos dejetos, sem realizar o tratamento final dos efluentes, conforme trecho do laudo pericial"; em razão disso, há de ser restabelecida a posição externada na sentença de improcedência do pedido.
..
5. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa, cuja exigibilidade fica suspensa por se tratar de beneficiário de justiça gratuita (CPC/2015, art. 98, § 3º).
(AgInt no REsp n. 1.958.604/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 18/2/2022.)
Diante do reconhecimento da legalidade da cobrança da tarifa de esgoto, fica prejudicada a análise da alegação de prescrição.
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele dou provimento par a restabelecer a sentença de improcedência, inclusive com a manutenção dos ônus sucumbenciais fixados pelo Juízo de primeiro grau.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.