DECISÃO O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE OURINHOS - SP suscita conflito de competência, em in… — CC CC 217471
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE OURINHOS - SP suscita conflito de competência, em inquérito policial, diante do JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PR.
- A controvérsia estabelecida neste incidente processual cinge-se a saber qual o juízo competente para a adoção de eventuais medidas judiciais que se faça necssárias em investigação deflagrada pela suposta prática de estelionato, na qual figuraria como suposta vítima uma Distribuidora de móveis.
- Ouvido, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo conhecimento do conflito para que seja declarado competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Curitiba - PR, ora suscitado (fls.
- Compulsando os autos, observa-se que foi criado um site falso, com o nome de uma empresa localizada em Ourinhos - SP, no qual foram realizadas diversas operações com prejuízo a terceiros.
Resultado indicado
Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de João Pessoa - PB (CC n.
Tese jurídica registrada
Declarado competente o #{nome_do_juizo} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10604, 11978, 3431
Ementa oficial
DECISÃO
O JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE OURINHOS - SP suscita conflito de competência, em inquérito policial, diante do JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PR.
A controvérsia estabelecida neste incidente processual cinge-se a saber qual o juízo competente para a adoção de eventuais medidas judiciais que se faça necssárias em investigação deflagrada pela suposta prática de estelionato, na qual figuraria como suposta vítima uma Distribuidora de móveis.
Ouvido, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo conhecimento do conflito para que seja declarado competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Curitiba - PR, ora suscitado (fls. 537-538).
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que foi criado um site falso, com o nome de uma empresa localizada em Ourinhos - SP, no qual foram realizadas diversas operações com prejuízo a terceiros.
Segundo o Juízo suscitante, embora o referido site tenha sido criado utilizando o nome de uma empresa situada em Ourinhos - SP, não houve qualquer prejuízo para ela, tampouco para pessoas residentes naquela comarca. As investigações, por sua vez, iniciaram em Curitiba e lá foi verificada a existência de diversas vítimas de locais diferentes.
Por isso, estou de acordo com o Ministério Público Federal, quando pontuou que "não tendo havido prejuízo patrimonial para a Distribuidora de Móveis Ipanema Ltda e, também, não havendo vítimas da fraude (site falso) domiciliadas na municipalidade de Ourinhos - SP, a competência se resolve mesmo pela prevenção" (fl. 538).
Nesse sentido, por todos, o seguinte aresto:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. INQUÉRITO. OPERAÇÕES DE CRÉDITO REALIZADAS EM LOJAS VIRTUAIS MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS E CPF DE TERCEIROS. ESTELIONATO. CONSUMAÇÃO.
COMARCAS DIVERSAS. COMPETÊNCIA FIRMADA PELA PREVENÇÃO.
1. Indiciado que realizava compras em estabelecimentos virtuais utilizando-se de dados de cartão de crédito e CPF de terceiros.
Valendo-se deste ardil, induzia as empresas lesadas a entregar gize-se voluntariamente e com o seu consentimento, as mercadorias objeto do crime.
2. Não sendo possível definir, até o presente momento, o local exato da infração, mormente a indicação de que várias foram as vítimas e empresas lesadas, mostra-se aplicável, portanto, o disposto no art. 70, § 3º, c.c. o art. 83, do CPP, segundo os quais: "incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".
3. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de João Pessoa - PB (CC n. 95.343/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 24/4/2009).
À vista do exposto, conheço do conflito para declarar competente Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Curitiba - PR, ora suscitado.
Publique-se. Dê-se ciência aos Juízos suscitante e suscitado.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.