DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por GUILHERME ALVES DE LIMA DUARTE, contra acó… — RHC RHC 217545
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por GUILHERME ALVES DE LIMA DUARTE, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
- O recorrente pleiteia a revogação de sua prisão preventiva.
- É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, consoante informações prestadas pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo/SC, foi revogada, em 25.9.2025, a prisão preventiva imposta ao ora recorrente (e-STJ, fl.
- Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
14227, 12345, 3402, 3406, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por GUILHERME ALVES DE LIMA DUARTE, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
O recorrente pleiteia a revogação de sua prisão preventiva.
É o relatório.
É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, consoante informações prestadas pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo/SC, foi revogada, em 25.9.2025, a prisão preventiva imposta ao ora recorrente (e-STJ, fl. 458).
Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.