DECISÃO Cuida-se de conflito de competência estabelecido entre o Juízo de direito da 1ª Vara da Fazend… — CC CC 217615
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de conflito de competência estabelecido entre o Juízo de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luiz - MA e o Juízo Federal da 12ª Vara do Juizado Especial Federal de São Luis - SJ/MA, em demanda promovida por José Maria de Andrade Braga visando cobrança de diferenças de saldos do PIS/PASEP.
- A ação foi proposta perante a Justiça Federal contra a o Banco do Brasil, a Caixa e a União .
- Porém, o juízo federal proferiu decisão reconhecendo a ilegitimidade das duas últimas rés, remetendo o feito à Justiça estadual para prosseguimento contra o Banco do Brasil (fls.
- Em seguida, o Juízo estadual iniciou o incidente, por meio da decisão de fls.
Resultado indicado
Então, o recurso saneador foi provido para desfazer a sentença terminativa apenas no que tange ao encerramento do processo, porquanto determinada a remessa ao Juízo estadual para julgamento da demanda contra o Banco do Brasil.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
6042
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de conflito de competência estabelecido entre o Juízo de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luiz - MA e o Juízo Federal da 12ª Vara do Juizado Especial Federal de São Luis - SJ/MA, em demanda promovida por José Maria de Andrade Braga visando cobrança de diferenças de saldos do PIS/PASEP.
A ação foi proposta perante a Justiça Federal contra a o Banco do Brasil, a Caixa e a União . Porém, o juízo federal proferiu decisão reconhecendo a ilegitimidade das duas últimas rés, remetendo o feito à Justiça estadual para prosseguimento contra o Banco do Brasil (fls. 111-112 e 162).
Em seguida, o Juízo estadual iniciou o incidente, por meio da decisão de fls. 167-169, fundamentando que a sentença terminativa havia sido anulada em sede de embargos e que a União seguiria sendo parte legítima.
É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO.
Ao contrário do que é dito pelo Juízo suscitante, a decisão proferida pelo Juízo federal não se retratou sobre a ilegitimidade das partes que poderiam justificar a jurisdição prevista no art. 109, I da CF. Veja-se o provimento dos embargos de declaração à fl. 162:
Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para, suprindo a omissão, anular a sentença extintiva e determinar a remessa dos autos à Justiça Estadual, em razão da ilegitimidade da CEF e da União para responder à lide.
Então, o recurso saneador foi provido para desfazer a sentença terminativa apenas no que tange ao encerramento do processo, porquanto determinada a remessa ao Juízo estadual para julgamento da demanda contra o Banco do Brasil.
A Justiça Federal se pronunciou sobre a sua própria competência, excluindo os réus que poderiam afirmar a sua jurisdição. Não cabe ao Juízo estadual suscitar conflito quanto ao ponto, nos termos das Súmulas 150, 224 e, notadamente, 254/STJ, que assim dispõe: "A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual".
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 34 XXII do RISTJ, não conheço do conflito. Publique-se. Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.