DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por PICOLO & BAGGIO LTDA, fundamentado na alínea a do … — REsp REsp 2177118
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por PICOLO & BAGGIO LTDA, fundamentado na alínea a do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, assim ementado (fls.
- Posteriormente, novos embargos de declaração foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls.
- 1379-1406, e-STJ, cuja ementa assim dispõe (fls.
- 1.548.882/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 11/12/2015.) Incide, portanto, também o óbice da Súmula 83/STJ, segundo a qual "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
Resultado indicado
Recurso especial não provido. (REsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10880, 4972
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por PICOLO & BAGGIO LTDA, fundamentado na alínea a do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, assim ementado (fls. 979-980, e-STJ):
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (TÍTULOS CAMBIAIS) EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ACOLHIMENTO PARA DECLARAR A INEFICÁCIA DO ACORDO PERANTE O EX-SÓCIO EXCIPIENTE - VÍNCULO APENAS DAQUELES QUE DELE REGULARMENTE PARTICIPARAM - ALEGADA ILEGITIMIDADE PARA APRESENTAÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE POR PELO SÓCIO (E NÃO PELA PESSOA JURÍDICA) E ACORDO CELEBRADO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO PELOS SÓCIOS DA EMPRESA - NÃO ACOLHIMENTO - EXECUÇÃO PROPOSTA CONTRA PESSOA JURÍDICA INEXISTENTE - ACORDO CELEBRADO COM O OUTRO SÓCIO, ENTÃO EXECUTADO - VEDAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. Considerando que a execução proposta contra uma pessoa jurídica inexistente (empresa extinta formalmente na junta comercial em 2000) e que o sócio/agravado não foi chamado em momento algum a participar desta execução, bem como quem movimentou o processo na condição de executado foi o outro sócio - supostamente em nome da empresa, deve ser mantida a decisão agravada que acolheu parcialmente a Exceção de Pré-Executividade apresentada por Clovis Picolo Filho, ex-sócio da empresa, para declarar a ineficácia do título judicial em relação a ele.-
Opostos embargos de declaração, foram acolhidos em parte, sem alteração do julgamento, nos termos da seguinte ementa (fls. 1120-1132, e-STJ):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRELIMINAR - NULIDADE - SUSTENTAÇÃO ORAL - TUTELA ANTECIPADA - POSSIBILIDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO - CONTRADIÇÃO - OCORRÊNCIA EM PARTE MÍNIMA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESCABIMENTO - ARTIGOS 80 E 81, AMBOS DO CPC/15 - MULTA DO ARTIGO 1.026 DO CPC/15 - MATÉRIA QUESTIONÁVEL - INAPLICÁVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE SEM ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO.
Posteriormente, novos embargos de declaração foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls. 1379-1406, e-STJ, cuja ementa assim dispõe (fls. 1380, e-STJ):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - ARTIGO 1.025 DO CPC/15 - EMBARGOS
[trecho intermediário suprimido]
judicial com o ajuizamento de nova ação, medida de todo contrária à economia processual e à necessidade de solução dos litígios em tempo razoável.
5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.548.882/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
Incide, portanto, também o óbice da Súmula 83/STJ, segundo a qual "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Nesse sentido, precedentes: REsp 85.522/PR, Rel. Ministro Barros Monteiro, Quarta Turma, julgado em 18/2/1997, DJ 12/5/1997; REsp 1.548.882/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 1º/12/2015, DJe 11/12/2015.
Do exposto, não conheço do recurso especial.
Por fim, não havendo fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias ordinárias, inaplicável a majoração prevista no art. 85, § 11, do NCPC.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.